"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quinta-feira, 9 de maio de 2013

STF DISCUTE SE EMBARGOS DO MENSALÃO VÃO PARA O REVISOR


                                                                     Foto: Agência Brasil
 
Na retomada do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, uma questão preliminar será levantada antes do julgamento dos 26 Embargos de Declaração que foram interpostos por réus do caso. O presidente do Supremo Tribunal Federal e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, pode levar os recursos para julgamento direto pelo plenário ou deve encaminhá-los para o revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski?

A questão divide a corte. Parte dos ministros acredita que os embargos devem seguir para o gabinete de Lewandowski depois que o relator, Joaquim Barbosa, analisar os recursos. Só depois da análise do revisor, então, é que os embargos poderiam ser pautados para julgamento.

A primeira corrente argumenta que embargos servem para sanar omissões, contradições e obscuridades do acórdão. Logo, são parte da decisão principal. Se os recursos são usados para aperfeiçoar a prestação jurisdicional ao aparar possíveis arestas da decisão, é claro que faz parte da discussão de mérito, ainda que, em tese, não tenham o poder de modifica-la substancialmente.

Já a segunda corrente defende a tese de que embargos não se confundem com a ação principal.
 A decisão de mérito está tomada. E é nela que há a necessidade de análise de relator e revisor, nunca em embargos. Por isso, não há a necessidade de os recursos seguirem para o gabinete do ministro Lewandowski.

Há ao menos um precedente no Supremo Tribunal Federal sobre a questão: a decisão tomada pelo plenário ao condenar o deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) a 13 anos, quatro meses e dez dias de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e peculato. O precedente dá força aos argumentos de quem acredtia que os embargos devem seguir para o gabinete de Lewandowski.

O deputado foi condenado em 28 de outubro de 2010. O acórdão do julgamento foi publicado em 28 de abril de 2011. Em 4 de maio, o deputado federal entrou com Embargos de Declaração.
No dia 6 de dezembro do mesmo ano, depois de analisar o recurso, a ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Penal 396, encaminhou os embargos ao gabinete do revisor do processo, ministro Dias Toffoli. E foi Toffoli quem pediu pauta para o julgamento dos pedidos de Donadon.

Quase um ano depois, em 13 de dezembro de 2012, o plenário rejeitou os embargos interpostos pelo deputado federal, por unanimidade. A ministra Cármen Lúcia afirmou que o recurso não pretendia “esclarecer pontos obscuros do processo, mas sim refazer o julgamento, fazendo prevalecer as razões do deputado”. Segundo a relatora, a jurisprudência do Supremo é firme no sentido de que “são incabíveis embargos de declaração utilizados para infringir julgado e tentar seu reexame”.

Depois de um mês, o ministro Joaquim Barbosa rejeitou pedido de prisão imediata do deputado, feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. O ministro destacou que a expedição do mandado de prisão está condicionada ao trânsito em julgado da condenação.

O ministro Joaquim Barbosa tem dito que pretende encerrar o julgamento dos Embargos de Declaração interpostos na Ação Penal 470 antes do recesso de julho. Se os recursos seguirem para o gabinete do ministro Lewandowski, por mais que o revisor também queira ver o desfecho célere do caso — e quer — a meta dificilmente será cumprida.

09 de maio de 2013

Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2013

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