"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quarta-feira, 12 de junho de 2013

ÍNDIOS x PRODUTORES RURAIS

 

O conflito de produtores rurais com indígenas nas cidades de Sidrolândia e Aquidauana, no Mato Grosso do Sul, dá vigor ao sentimento que todos vivenciamos cotidianamente: o de que precisamos enfocar o fortalecimento do Estado democrático de direito, balizado no império da lei.

É inacreditável o que se assiste nessas regiões. Produtores rurais são desapropriados por tribos que alegam ser historicamente donas daqueles espaços, desprezando-se registros públicos idôneos, posse pacífica, algumas quase centenárias e pior: decisões judiciais proferidas em primeira e segunda instâncias, como ocorrido em uma dessas propriedades demandadas.

Depois de exaustiva tramitação de processos em duas instâncias de decisão, o desembargador federal da 3ª. Região, José Lunardelli, decidiu pela cassação da decisão proferida no arrastado processo, suspendendo a retirada dos índios da fazenda para reintegrá-la à posse de seu proprietário.
Não se trata de terra devoluta, ou improdutiva, ou que tivesse sido palco de conflitos históricos entre os que discutiam sua eventual posse. Não.

A família dona da terra está nela desde 1937, há 76 anos, morando, produzindo, comercializando sua produção, plantando e trabalhando suas terras e agora foi obrigada, pela decisão do citado desembargador federal, a desocupá-la, juntamente com as forças policiais federais deslocadas de Brasília para se promover a reintegração determinada judicialmente.
O desembargador justificou que preservava a vida de pessoas, que poderia ser ofendida por “simples respeito à propriedade”. O poder de polícia é faculdade indelegável do Estado.

DIREITO À TERRA

Em sucessivas decisões judiciais, amplamente fundamentadas, os proprietários tiveram reconhecido seu direito à terra.
Os índios a invadiram, saquearam suas casas, mataram seu gado, destruíram suas plantações e as reservas naturais. Contra a ação da Polícia Federal, cumprindo mandado judicial, os índios resistiram armados.
No conflito, policiais foram feridos e um índio morreu, atingido por um tiro. A partir daí o circo foi armado.

A Funai, amparada pela Advocacia Geral da União, pleiteou e obteve a revogação da ordem de desocupação firmada por uma juíza que tinha competência para tal no processo, e os proprietários das terras foram impedidos de reocupá-las. Para engrossar o caldo, movimentos dos sem-terra agora também se organizam para desembarcar na região, querendo sua parte do bolo.

O prazo para solução do imbróglio já foi dado pelo mesmo desembargador: “até que a discussão pela posse da terra seja definitivamente decidida pela Justiça”, que é nunca. Os índios seguirão na terra.

Do que vão viver os produtores rurais desalojados de suas fazendas? Quem vai pagar os prejuízos pelo que já foi destruído? A Funai? O MPF? O desembargador Lunardelli? A Justiça que não decide?

O governo da presidente Dilma, que há três anos está sentado na portaria de demarcação das terras indígenas na região e não sai de cima? Não. Pagará todo o país, com a inércia, com os equívocos que nos fazem referência de um atraso irremediável.
(transcrito de O Tempo)

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