"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



terça-feira, 13 de agosto de 2013

PENAS PODEM SER REDUZIDAS PARA 11 DOS MENSALEIROS NA FASE DE RECURSOS


Dos 25 réus condenados pela participação no mensalão, que terão seus recursos julgados nesta semana, 11 poderão ser absolvidos do crime de formação de quadrilha.

A mudança pode acontecer pela presença dos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso na Corte, que têm interpretações diferenciadas sobre esse crime. A análise dos recursos começa  quarta-feira.

Durante a primeira fase do julgamento do escândalo, os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli absolveram os réus da formação de quadrilha por entender que o Ministério Público não comprovou a existência de uma associação estável e permanente com o propósito de cometer crimes.

Essa interpretação foi aplicada pelos mesmos juízes no julgamento do senador Ivo Cassol (PP), que foi condenado por fraudar licitações enquanto prefeito de Rolim de Moura, em Rondônia, mas escapou da acusação de formação de quadrilha, que pode levar a reclusão de um a três anos.
A argumentação recebeu o reforço de Zavascki e Barroso, que não participaram do julgamento do mensalão e estarão na segunda fase – a de apreciação de recursos.

Mas para que os condenados por formação de quadrilha no mensalão sejam absolvidos, será necessário o STF considerar cabível a interposição dos embargos infringentes. Esses recursos são previstos no Regimento Interno da Corte quando quatro ministros votam a favor dos réus, o que aconteceu com 11 dos mensaleiros.

No entanto, esse recurso não existe no ordenamento jurídico brasileiro e, por isso, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, negou o pedido de embargos infringentes à defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Como a decisão foi monocrática, o tema será apreciado pela Corte. Se o embargo for aceito como válido, os defensores poderão utilizá-lo. Assim, o recurso de Delúbio poderá ser apreciado, tal como os de outros 10 mensaleiros.

BOAS CHANCES

Os advogados Marcelo Leonardo, que defende Marcos Valério, e Ronaldo Garcia, que defendeu o ex-deputado Romeu Queiroz no primeiro julgamento, acreditam que existem boas chances do STF acolher os embargos infringentes.
“Os ministros vão entender que o Regimento Interno tem valor de lei ordinária, então os recursos são válidos”, disse Marcelo Leonardo, que aposta na redução de pena de seu cliente, que foi sentenciado a 40 anos de prisão e a pagar multa de R$ 3,2 milhões. “O perfil de Barbosa gera desgaste com outros ministros. Eles não vão votar como cordeiros atrás do presidente”, analisa Garcia.

José Genoino (PT-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) podem ser cassados e deixarem o Congresso.

João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado podem ganhar tempo com os embargos infringentes.

A Corte vai apreciar também os embargos declaratórios dos 25 condenados. Esta modalidade de contestação tem a função de esclarecer pontos “contraditórios e obscuros” do acórdão e não podem gerar absolvição, apenas redução de pena.

Outra questão poderá ser modificada com a presença de novos ministros: a cassação dos deputados. No julgamento de Cassol, ficou definido que ele perderá o mandato se o Congresso assim decidir. Em relação ao mensalão, o STF decidiu pela perda imediata do mandato dos deputados.

OS RECURSOS

O Código de Processo Civil brasileiro prevê oito tipos de recursos. Eles são empregados em diferentes fases do processo.  Os  recursos utilizados pós a publicação do acórdão (decisão do Supremo) são os embargos declaratórios e infringentes.

Embargo Declaratório. Este recursos visam corrigir na sentença contradições, obscuridades e omissão de ponto de vista sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Eles podem reduzir penas e esclarecer porque partes relevantes do julgamento foram omitidas no acórdão.

Embargo infringente. Os recursos pedem a revisão do processo e podem ser apresentados quando a decisão tiver pelo menos quatro votos divergentes. Se houver uma condenação, mas quatro ministros votaram em favor do réu, a defesa pode pedir a revisão da decisão.

13 de agosto de 2013
Guilherme Reis

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