"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quinta-feira, 15 de setembro de 2011

JUSTIÇA CONDENA MARCOS VALÉRIO A SEIS ANOS DE PRISÃO


O publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza foi condenado a seis anos de prisão pela Justiça Federal de Minas Gerais por prestar informações falsas ao Banco Central sobre operações financeiras de sua empresa, a SMP&B Comunicações, realizadas entre 1998 e 1999.

O então sócio de Valério na agência de publicidade, Cristiano de Mello Paz, foi condenado a quatro anos de prisão. Eles já recorreram da sentença, proferida no dia 31 de agosto de 2011, e poderão aguardar o julgamento do recurso em liberdade.

O caso é anterior ao suposto esquema de compra de apoio político conhecido como Mensalão, que foi denunciado em 2005 e ainda tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
Para justificar depósitos que permitiram à SMP&B quitar um empréstimo de R$ 7 milhões tomado junto ao Banco Rural e não levantar suspeitas no Banco Central, os acusados alteraram o capital da empresa de R$ 150 mil para R$ 4,5 milhões. Ao checar as informações repassadas pela agência, a autoridade monetária descobriu que, na Junta Comercial de Minas Gerais, o capital social da SMP&B na realidade havia passado de R$ 150 mil para R$ 600 mil, valor incompatível com o pagamento efetuado.

Em suas alegações, o juiz da Quarta Vara Federal de Minas Gerais Leonardo Augusto de Almeida Aguiar afirma que a materialidade do delito está suficientemente comprovada pela divergência dos documentos apresentados pelos acusados. Almeida Aguiar destaca na sentença que não há nos autos documentos de alteração de capital que mencionem a quantia de R$ 4,5 milhões, o que "demonstra, na verdade, que tal aumento de capital nunca ocorreu".

O juiz afirma ainda que a maquiagem das informações financeiras retardou a descoberta pelo Banco Central do esquema de evasão de divisas, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro nas empresas de Marcos Valério.
"A conduta dos réus fez com que autoridades ficassem ao largo do esquema, permitindo a seus operadores atuar com grande liberdade e fora de foco de qualquer investigação".

O advogado de Valério, Marcelo Leonardo, nega que seu cliente tenha prestado informações falsas ao Banco Central, e diz esperar que a sentença seja "reformada" por ser "absurda e exagerada".
"Os réus são primários, sem antecedentes criminais, por isso a pena deveria ser próxima do mínimo (dois anos de prisão) e não do máximo", afirmou.

O advogado alega que, caso a sentença fosse de quatro anos, por exemplo, o crime teria prescrito porque teriam se passado oito anos. Procurado, o advogado do publicitário Cristiano de Mello Paz, Castellar Guimarães, não retornou às ligações.
Os réus poderão aguardar o recurso em liberdade por "falta de requisitos necessários ao decreto da prisão cautelar".

Aline Reskalla | Agência Estado

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