"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



terça-feira, 20 de setembro de 2011

PAINEL DA VERDADE - HONRA NACIONAL



Painel da Verdade bem que poderia ser o nome apropriado para contraponto à insidiosa Comissão da Verdade, principalmente com a notícia de ontem no O Globo de que ex-preso, que fora “torturado durante a ditadura” (?!), o deputado federal Emiliano José (PT-BA), seria o preferido do governo para relator daquela Comissão, além de Brizola Neto (PDT-RJ) e Aldo Rabelo (PCdoB-SP), também cotados para a relatoria.

Ali se diz que, com a comissão, “o governo quer esclarecer os casos de graves violações de direitos humanos ocorridos durante a ditadura, assim como sua autoria. E também tornar públicos os locais onde elas ocorreram”.

Ao mesmo tempo se fala que “não haverá punição para os envolvidos nos crimes”.

Em que pese decisão do Supremo afirmando que a Lei da Anistia se aplica tanto aos Militares quanto àqueles poltrões alcunhados de guerrilheiros, ao argumento de que

“se é verdade que cada povo resolve os seus problemas históricos de acordo com a sua cultura, com os seus sentimentos, com a sua índole e também com a sua história, o Brasil fez uma opção pelo caminho da concórdia”.

“uma sociedade que queira lutar contra os seus inimigos com as mesmas armas, com os mesmos instrumentos, com os mesmos sentimentos está condenada a um fracasso histórico”.

(Ministro Cezar Peluso, Presidente do Supremo, contrário, como a maioria de seus pares, à revisão da lei da anistia, pretendida anular pela OAB, em relação aos agentes do Estado)

o que anda por aí, não é bem assim, a verdade é outra, aqui não se considerando, como se diz na reportagem, a preferência por pessoas diretamente envolvidas nos acontecimentos, para aquela comissão:

a) lá na Câmara já se fala em ressuscitar projeto da Erundina, tendente à reformulação da Lei da Anistia, de modo a que os Militares sejam punidos;

b) em agosto passado, foi noticiado que o MPF determinou prioridade na punição civil de agentes responsáveis por mortes e torturas durante o regime militar, além da localização de corpos de desaparecidos políticos, encaminhando ofícios às Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão, destacando que o posicionamento do MPF era o de que as violações de direitos humanos fossem alvo de investigação e de responsabilização;

c) em fevereiro passado, noticiou-se que o MP Militar iria investigar desaparecimentos na ditadura (matéria sob o título “Mais um a buscar minutos de exposição”), isso sem contar com ações judiciais já abertas contra Militares.


Observe-se o que disse o Promotor do MP Militar, na Portaria de Instauração de Procedimento Investigatório Criminal nº 001, de 10 de fevereiro de 2011, em sua parte final (Portaria retirada do site do MP):

“Considerando que há relatos de diversos casos de desaparecimento forçado de pessoas, ocorridos no curso do regime de exceção em vigor no Brasil entre 1964 e 1985, cuja execução se deu, total ou parcialmente, em unidades militares localizadas na área da 1ª Circunscrição Judiciária Militar;
Considerando que vários dos casos referidos acima não restaram esclarecidos, não tendo sequer sido investigados de forma apropriada, não havendo qualquer evidência, até o momento, do término da privação de liberdade das vítimas;

Considerando que a Procuradoria de Justiça Militar do Rio de Janeiro tem atribuição para atuação na área da 1ª Circunscrição Judiciária Militar;
Considerando que a investigação dos casos de desaparecimento forçado de pessoas ocorrido no curso do regime de exceção em vigor no Brasil entre 1964 e 1985, ainda que produza evidências de que as vítimas foram mortas, poderá gerar provas da prática de crime de destruição, subtração ou ocultação de cadáver (artigo 211 do Código Penal comum), que também tem natureza permanente, o que imporá a remessa de peças ao Ministério Público Federal para apuração devida;

Considerando que é dever institucional de todos os integrantes do Ministério Público Militar promover a investigação de condutas criminosas que ainda possam estar em curso ou, mesmo encerradas, sobre as quais ainda não haja provas definitivas do decurso do prazo prescricional respectivo e da correspondente extinção da punibilidade;
Considerando, por fim, a imperativa necessidade de esclarecimento dos casos de desaparecimento forçado de pessoas ocorridos no curso do regime de exceção em vigor no Brasil entre 1964 e 1985, com vistas a assegurar aos familiares das vítimas o conhecimento do paradeiro de tais pessoas;
RESOLVE

Instaurar Procedimento Investigatório Criminal para apuração de casos de desaparecimento forçado de pessoas ocorridos no curso do regime de exceção em vigor no Brasil entre 1964 e 1985, cuja execução tenha se dado, total ou parcialmente, no interior de unidades militares localizadas na área da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, e/ou tenham tido o concurso, na forma de autores ou partícipes, de agentes militares em serviço ou atuando em razão da função.”

Nota-se que enquanto a lona é montada, e contrariamente à decisão do Supremo antes mencionada, ações afrontosas já vinham se desenvolvendo, além de outras postas em prática, como a inconstitucional distribuição de apócrifo material a 7,2 milhões de estudantes, ou seja, um CD-Rom intitulado “Direito à memória e à verdade”,elaborado por Fernando Haddad e Paulo Vannuchi (como disse na matéria “Doutrinação de Esquerda”, de dezembro passado, o poder não mais pelas armas, mas, pela doutrinação), e isso tudo, sem qualquer freio ou admoestação judicial ou outro qualquer, ou até mesmo uma reclamação perante aquela Corte para manutenção da autoridade de seu julgado, visando estancar as desordeiras iniciativas retrógadas e oportunistas O que leva a simples constatação, já de muito conhecida, da presente e continuada falta de respeito e apego às leis e às instituições.

Daí considerar bem a propósito a criação/instalação do Painel da Verdade – título da matéria – em contraponto à ignóbil Comissão da “ideologia retrógada", legitimamente derrotada, e que já deveria se encontrar sepultada sob as pedras do tempo, de modo a que verdadeira verdade histórica seja contada em toda sua plenitude, com filmes, fotos, documentos etc., mostrando-se à sociedade o rosário de mentiras e hipocrisias por trás de todo esse movimento, como, também, colocando-se fim ao insidioso processo, paciente e perene, de alteração da verdade e da quebra dos princípios e valores, iniciado, logo após a Lei da Anistia, com a contaminação, em boa parte, de todos os níveis sociais e classes profissionais.

Com ele, o Painel, é possível recuperar-se a Honra Nacional.
JabaNews

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