"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sexta-feira, 18 de novembro de 2011

NA CALADA DA NOITE...

Sem alarde, prosseguem as investigações sobre o pagamento de juros indevidos pela Fazenda de São Paulo. O desembolso irregular pode chegar a 1 bilhão de reais.

Em silêncio e sem nenhuma divulgação à imprensa, estão avançando em São Paulo as investigações do Ministério Público Estadual sobre o pagamento de cerca de 1 bilhão de reais a credores de precatórios não alimentares pela Fazenda do Estado de São Paulo, em decorrência de inclusão de juros legais de 6% ao ano nos cálculos desses débitos judiciais, resultantes de desapropriações promovidas pelo Estado de São Paulo nos últimos 30 anos.

O equívoco seria consequência de má interpretação feita pela Procuradoria- Geral do Estado acerca da Emenda Constitucional número 30/2000, que determinava o pagamento de juros moratórios SOMENTE sobre as parcelas devidas e que fossem quitadas com atraso.

A incrível questão judicial, estranhamente, é tratada com absoluta exclusividade pelo Blog da Tribuna. Nos autos constam as provas de que, também estranhamente, os técnicos da Procuradoria-Geral do Estado, entre 2002 e 2009, saldaram em dia, sem atraso algum, centenas de precatórios NÃO ALIMENTARES, fazendo, porém, incidir sobre seus valores juros moratórios indevidos e, portanto, ilegais.

Nessa situação, encontra-se o precatório conhecido como do Parque Villa Lobos, que custou ao Estado de São Paulo indenização superior a R$3 bilhões em valores de hoje. Só nesse precatório, que tem também a Prefeitura de São Paulo como credora, o desembolso indevido teria superado a casa dos R$ 300 milhões.

O inquérito civil vem sendo conduzido pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital e que, recentemente, deu parecer favorável à Ação Popular que tramita na 6ª Vara da Fazenda Pública, como já divulgamos, visando obter o ressarcimento dessa fortuna paga sem razão de ser pelo erário do Estado de São Paulo.

Em sua defesa, nos autos da Ação Popular ajuizada pelo ex-deputado Afanasio Jazadji, o procurador-geral do Estado, doutor Elival da Silva Ramos, não titubeou em justificar que a instituição que preside, no caso, limitou-se a cumprir literalmente o decreto no. 46.030/2001, assinado pelo então e hoje governador do Estado, Geraldo Alckmin, que ainda não é réu no citado processo, conforme se lê no site do Tribunal de Justiça.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo também vem cobrando explicações das autoridades do Executivo e da chefia da Procuradoria-Geral do Estado, questionando esse bilionário pagamento indevido, conforme requerimentos de autoria do deputado Antonio Mentor, do PT

Carlos Newton

Nenhum comentário:

Postar um comentário