"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

MAIS DE 13 MILHÕES DE PROCESSOS AGUARDAM JULGAMENTO NO STF. PEC PRETENDE AGILIZAR SENTENÇAS


A pesquisa “Supremo em Números”, da Faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV), revelou que existem 13,8 milhões de processos à espera de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). A morosidade na produção de sentenças se deve, em parte, ao reduzido quadro de ministros do STF, apenas 11. Se os magistrados trabalhassem todos os 365 dias do ano, teriam que proferir 3.437 sentenças por dia para dar conta da demanda.

Para agilizar os julgamentos, o senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES) apresentou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 15/11, a chamada PEC dos Recursos, que está em debate na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, ainda sem previsão de ir a plenário. O projeto de lei propõe que as decisões dos tribunais de segunda instância sejam terminativas, isto é, que possam ser executadas mesmo que o réu resolva recorrer à terceira instância – o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF.

O professor Pedro Abramovay da Faculdade de Direito da FGV, destacou a importância da PEC dos Recursos para o Judiciário brasileiro. “Criou-se uma ideia de que todo processo tem direito a chegar ao Supremo. Mas o Supremo deveria se concentrar no julgamento de temas específicos, como processos que questionam leis federais ou relativos a foro privilegiado (como julgamento de ministros).”

Fonte: Infosurhoy
dezembro 30, 2011

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