"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

O CASO JADER - NÃO É O QUE PARECE!

PEÇO BASTANTE ATENÇÃO A ESTE POST! TUDO CAMINHAVA PARA DAR POSSE A UM PETISTA QUE NEM ELEITO TINHA SIDO!

Bem, vamos ver: se tudo fosse como parece; se a aparência das coisas coincidisse com a sua essência, o jornalismo seria desnecessário, eu seria desnecessário, até a ciência seria desnecessária — a rigor, ela nem existiria. Pra quê? “Ah, o Sol gira em torno da Terra, né? É o que a gente vê…”

Pois é. O ministro Cezar Peluso fez valer o chamado voto de qualidade — o presidente da Casa pode votar duas vezes em caso de empate — e decidiu dar posse a Jader Barbalho no Senado. Eu admiro Jáder??? Não!!!! Zero! Mas atenção!, minhas caras e meus caros: se não fosse ele, sabem que assumiria a vaga? O mensaleIro petista Paulo Rocha!!! “Ah, para evitar um mensaleiro petista, vale até apoiar Jader, Reinaldo?” Não! Eu não apóio ninguém! Ocorre que tanto Jader como Rocha haviam sido barrados pela lei da Ficha Limpa. Por que valeria para um e não para outro? Eu explico.

O Ficha Limpa é um baita imbróglio jurídico, e há ministros no Supremo fazendo tudo o que um magistrado não deve fazer: ouvir a voz rouca das ruas, ignorando a voz clara das leis. Vamos item por item.

1 - A lei da Ficha Limpa foi aprovada a menos de um ano das eleições de 2010, o que impedia, por dispositivo constitucional, a sua aplicação naquele pleito. Mas foi aplicada mesmo assim, o que é uma aberração.

2 - Em setembro do ano passado, Joaquim Roriz recorreu contra a sua aplicação ainda em 2010. Roriz é quem é (nota: Agnelo Queiroz ainda é mais “Roriz” do que o original), mas estava certo nesse caso. O tribunal estava com apenas 10 ministros. Luiz Fux ainda não havia sido indicado. Houve um empate: 5 a 5. Cesar Peluso poderia ter dado o voto de desempate. O Artigo 13º do Regimento do Supremo permite que o presidente vote duas vezes. Ele preferiu aguardar a chegada do 11º elemento.

3 - Em outubro, foi a vez de o Supremo, ainda com 10, julgar outra ação, esta de Jader Barbalho. Repetiu-se o empate de cinco a cinco. Peluso, mais uma vez, decidiu não decidir; não quis usar o voto qualificado. Celso de Mello correu em seu socorro com um truque e evocou o artigo 97 da Constituição, que estabelece o seguinte: “Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”. Tio Rei, que gosta dessas questões, escreveu um texto no dia 17 de outubro intitulado Jader é pequeno demais para o estrago que ministros provocaram hoje no Supremo: renúncia à Constituição e ao Regimento Interno da Casa.

4 - Fux chegou e votou: ele também entendeu, em março deste ano, que a lei não poderia ter sido aplicada em 2010. Pronto! Seis a cinco contra a aplicação da lei em 2010. Flecha de Lima (PSDB) foi o candidato ao Senado mais votado no Pará e ficou com uma das duas vagas. Jader ficou em segundo lugar. Em terceiro, o petista e mensaleiro Paulo Rocha. Marinor Brito (PSOL), atualmente no cargo, obteve apenas a quarta colocação. Jader entrou com um embargo de declaração, cobrando que o Supremo deixasse claro, então, que a vaga era sua, já que a havia perdido em razão de um expediente que o tribunal, por maioria, decidiu que não poderia ter sido aplicado.

5 - Ledo engano! Joaquim Barbosa, o relator, indeferiu o pedido de Jader, no que foi seguido por Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e, pasmem!!!, o mesmo Luiz Fux que havia votado contra a aplicação da Ficha Limpa em 2010. Por que Fux votou contra a sua aplicação geral e, na prática, a favor de sua aplicação só para Jader? Não sei! A sua vasta cabeleira deve esconder segredos que escapam à lógica comezinha. A tese de Joaquim Barbosa, à qual aderiu alegremente um Ricardo Lewandowski, que passou de duro adversário da lei a admirador, é que embargos de declaração não podem ser tornar ações rescisórias… Ah! Ocorre que, naquele outubro de 2010, ficou evidente a validade apenas temporária da decisão do TSE, que havia declarado a inelegibilidade de Jader. A definitiva veio com o voto de Fux: pela elegibilidade!

6 - Mas atenção! De modo correto, a meu ver, Dias Toffoli havia votado pelo acolhimento de uma ação do petista Paulo Rocha, o terceiro colocado na disputa, que também havia sido barrado pela Lei do Ficha Limpa, como Jader, igualzinho! Toffoli foi coerente. Ele já havia se posicionado contra a aplicação do Ficha Limpa em 2010 e a favor da posse de Jader.

7 - Então vejam que coisa fabulosa: certo como a luz do dia, o tribunal acolheria a representação de Paulo Rocha! Afinal, por seis a cinco, o STF havia decidido, em março, que a lei não poderia ter sido aplicada em 2010, certo?. Mas e o caso de Jader? Ah, teria caído naquela suposta firula técnica. Assim, viver-se-ia a situação esdrúxula, absurda mesmo!, de aquele dispositivo derrubado da Lei da Ficha Limpa valer só para Jader! Tanto ele como o petista foram barrados pelo mesmo mecanismo: valeria para um, mas não para outro. Curiosamente, não valeria justamente para o menos votado; curiosamente, não valeria justamente para um petista!

Coisa certa
Desta vez, Peluso fez o que lhe cabia fazer: usar a prerrogativa de que dispõe, de votar duas vezes, segundo o Artigo 13º do Regimento do Supremo. Tenho a máxima, como sabem, de que aquele que ignora a lei para fazer justiça acaba cometendo uma nova injustiça. Se Peluso tivesse feito o que lhe cabia fazer desde a primeira vez — pouco importando que decisão tomasse —, o imbróglio não teria se arrastado. Sim, é isto mesmo. Tivesse feito a coisa certa desde o começo, não teria de arcar com a suspeita de que agiu pressionado pelos senadores do PMDB.

Se, já no caso Roriz, tivesse tomado uma decisão (pouco importa se contra ou a favor), o rolo não teria acontecido. Sua hesitação e aquele truque lamentável na votação do caso Jader quase empurram o Supremo para a condição de um tribunal discricionário, que serve para punir um só.

Posso lamentar a posse de Jader junto com todos vocês, mas o Supremo cumpriu a lei. Não a tivesse cumprido, em vez de Jader, estaria lá o mensaleiro petista Paulo Rocha. Aí, meus queridos, quando menos, fica-se com o mal menor. A Alternativa A era “Lei + Jader”; a Alternativa B era “Violação da Lei + Paulo Rocha”…

Encerro
“Reinaldo, e se tivesse prevalecido a opinião de que a Lei do Ficha Limpa deveria ter sido aplicada já em 2010? Não teria sido melhor?” Cuidado, meus queridos, para que não joguemos a criancinha fora junto com a água servida do banho. Se o STF tivesse permitido uma mudança nas condições de elegibilidade a menos de um ano da eleição, a Constituição teria sido violada. E eu estou entre aqueles que acham que ESSE PRAZO É ATÉ PEQUENO. Por quê? Pensem num eventual governo que enfrente queda de popularidade ou que se perceba na iminência de perder a eleição; pensem num partido que tenha vocação para se esatabelecer como Partido Único… Se for permitido a essa gente meter a mão na lei a qualquer momento, abrem-se as portas para uma ditadura.

E Jader não deve servir de pretexto para violar um princípio democrático — tampouco para dar a posse a um petista que havia sido rejeitado nas urnas.
Por Reinaldo Azevedo

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