"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



terça-feira, 20 de dezembro de 2011

PRESIDENTE DO STF CONTESTA VERSÃO DE ACORDO POLÍTICO COM PMDB

BRASIL, JUDICIÁRIO

Do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro César Peluzo, recebi a carta abaixo contestando o artigo ” Voto de minerva polêmico” publicado da coluna “Direto de Brasília”, ontem, domingo, no jornal O Estado de S.Paulo. O ministro critica o artigo, que considerou ofensivo à sua biografia e, por extensão, ao STF.
Divulgo a íntegra da carta, publicada hoje pelo jornal, cujo editorial sobre o tema também mereceu críticas do magistrado. Na seqüência, a resposta igualmente publicada pelo jornal.

A Carta

Senhor jornalista

A respeito do seu artigo “Voto de minerva polêmico”, tomo a liberdade de prestar-lhe alguns esclarecimentos a respeito da decisão sobre a posse do sr. Jader Barbalho, não apenas para tentar concorrer para que seus juízos a respeito do caráter das pessoas possam, até para tranquilidade de sua consciência, basear-se em todas as circunstâncias relevantes de fatos comentados, mas sobretudo para restabelecer a verdade destes e desfazer conjecturas gratuitas que me escuso de qualificar.
Receio que sua “especulação” não tenha fundamento em nenhuma das supostas “brechas” entrevistas no seu artigo, onde encontro velada, mas nítida crítica de ter sido contraditório e pouco ético nos meus comportamentos como magistrado do STF.
Se
V. Sª tivesse assistido à primeira sessão de julgamento sobre a chamada “Ficha Limpa”, quando me recusei a desempatar o julgamento, ou, se tendo a ela assistido, se houvesse lembrado do debate sonoro e claro a respeito (coisa que ainda pode fazer em consulta a link do STF no You Tube), ou se se tivesse mais bem inteirado a respeito, teria visto e ouvido que, naquela oportunidade, me recusei a fazê-lo, simplesmente porque, apaixonada pela discussão, a maioria dos ministros presentes não concordou com a aplicação da regra regimental!

Se a maioria decide – e este é o verbo juridicamente correto – que não pode ser aplicada certa norma, eu só poderia aplicá-la por ato de força, em verdadeiro despotismo e mediante pronúncia contestável de todos os pontos de vista, senão também ineficaz do ângulo jurídico.
O respeito aos colegas e à própria instituição, o qual também me move a estes esclarecimentos, não me pedia outra coisa. É só ver e ouvir a gravação da sessão.

No caso de Jader Barbalho, porém – e aqui também conviria ver e ouvir a gravação da sessão -, todos os ministros presentes, todos, inclusive os que tinham antes votado em sentido contrário, decidiram aplicar a regra regimental, permitindo fosse ultimado o julgamento segundo o teor do voto de qualidade do presidente, e concordaram, alto e bom som, com a proposta de deferir o requerimento formal do interessado.
Tratou-se de evidentíssima decisão do Plenário, que, como o sabe toda a gente, é ato colegiado, não decisão minha ou de qualquer dos ministros individualmente considerado. Dizer ou insinuar, portanto, que eu como presidente teria decidido a causa, porque “julgou natural usar da prerrogativa” (sic), é, quando menos, grave erro factual ou propositada distorção dos fatos, tanto menos escusável quando o jornal “Folha de São Paulo” já havia publicado, ontem, no “Painel dos Leitor”, cabal explicação a respeito (p. A3).
E o Plenário decidiu, não porque eu, como presidente, tivesse o dom de mudar, drástica e rapidamente, o convencimento dos meus pares, induzindo-os com base em fantasioso acordo com partido político em troca de aumento que não foi aprovado e nada indica que o será, , mas – e a verdade é, deveras, quase sempre, muito mais simples do que a julgam ou inventam as pessoas – apenas porque todos os ministros já estavam convencidos da legitimidade e da justiça da decisão adotada, como, aliás, vários e probos jornalistas o reconheceram. Simples e verdadeiro, não é?
V. Sª não conseguirá provar, em juízo ou fora dele, tenha existido tal acordo, pela curtíssima razão de que nunca existiu! Jogar tal “especulação” à responsabilidade inodora da “convicção do governo” (sic) é modo pouco sutil de disfarçar convicção própria.

Para seu governo íntimo, em 44 anos de magistratura impoluta, jamais firmei “acordo” para julgar (afirmação ou suposição contrária é mais do que leviandade, é aleivosia de prevaricação), nem cedi a pressão de quem quer que seja, pela boa razão de que jamais alguém ousou fazer-me, de modo direto ou indireto, pressão em julgamento, nem sequer o presidente da República que me nomeou, como ficou claríssimo no julgamento do famoso caso “Batisti”. Por que iriam fazê-lo parlamentares, e num caso em que já nem era preciso tentar convencer os ministros?

E, por fim, noticio-lhe, não obstante jornais já o hajam noticiado, que, poucas semanas antes, havia recebido, como é de meu dever institucional, parlamentares do PSDB, em caso idêntico, de interesse do sr. João Capiberibe! Por que não cogitou V. Sª ter havido aí outro pretenso “acordo”?
Todos os presidentes e ministros recebem advogados e parlamentares a respeito de causas pendentes, em prática tradicional e equânime, que, embora não me agrade, como já assentei em entrevista à revista “Veja”, não consigo mudar. Mas daí a supor que cedam a pressões ou cometam crime de prevaricação, vai uma distância que só dolo e má-fé conseguem transpor.
Na expectativa, pois, de que, como jornalista atento ao dever de ser fiel à verdade, desfaça a tempo os equívocos propalados, subscrevo-me

Atenciosamente,
Min. CEZAR PELUSO

A Resposta

O artigo não ofende o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro César Peluzo. Limita-se a analisar versão corrente nos meios políticos, inclusive no governo, envolvendo a questão do aumento salarial do Poder Judiciário.

O foco da abordagem está no chamado voto de Minerva – aquele que desempata um julgamento e que, portanto, não pode ser condicionado a um consenso do plenário. Se na votação do mérito da Lei da Ficha Limpa o ministro César Peluso declinou da prerrogativa intransferível, coerente seria repetir a decisão pessoal de não usá-la, em caso correlato.

A frase do senador Jáder Barbalho, após a vitória no tribunal, não deixa dúvida quanto à visão do episódio, pelo menos no âmbito do PMDB: “Quando vi que o jogo não era jurídico, mas político, acionei o partido” – disse o senador, durante jantar em que comemorou com o partido a decisão do STF.
O que se pode extrair do texto é a crítica à decisão do STF, jamais o endosso à interpretação, apenas noticiada.

Fonte: http://blogs.estadao.com.br/joao-bosco/
19.dezembro.2011 12:00:04

Nenhum comentário:

Postar um comentário