"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

APONTADO DOLEIRO, COAF REFORÇA DENÚNCIA DE ELIANA CALMON NO CNJ

O presidente do Conselho de Atividades Financeiras, Antonio Gustavo Rodrigues, ao acusar um doleiro de responsável por movimentações atípicas no Tribunal Regional do Trabalho RJ, no montante de 282,9 milhões de reais (reportagem de Sílvia Amorim e Carolina Brígido, O Globo de quarta-feira 18), fortaleceu a denúncia formalizada pela ministra Eliana Calmon no Conselho Nacional de Justiça.

Por que fortaleceu e até reforçou? Porque, à luz da Constituição a atividade de doleiro é ilegal e, assim, princípio universal de Direito, de nenhum ato ilegal pode resultar qualquer efeito legítimo. Não se trata mais, objeto inicial de acusação, de quebra de sigilo bancário de magistrados.,O sigilo bancário do doleiro já foi quebrado pelo presidente daquele órgão do Ministério da Fazenda. Tanto assim que Gustavo Rodrigues tornou o fato público. Saiu com chamada no alto da primeira página de O Globo. A foto que acompanha a matéria é de Eugênio Moraes.

O dirigente do COAF apenas ainda não revelou o nome do responsável pelas operações, que, além de doleiro, é servidor do TRT-RJ. Em algumas movimentações agiu em dupla. Há um parceiro executor na história. Mas há muitos outros interessados porque não é possível que duas pessoas apresentem movimentos financeiros de 282,9 milhões de reais em dez anos à base de seus vencimentos como funcionários públicos.

E que movimentações foram essas? Quais os recebimentos, os depósitos, as transferências. Todo este dossier noir envolve paralela e inevitavelmente sonegação de Imposto de Renda, remessa ilegais de dinheiro para o exterior, perda de diversas para o país. Mas não é só. Foram praticadas infringência à Constituição do país.

Basta ler o que dizem os artigos 21, 22 e 163 da Carta de 88. Os artigos 21 e 22 definem competir diretamente à União administrar as operações financeiras de câmbio e transferência de valores. O item 6 do artigo 163 determina caber à União a fiscalização do sistema de câmbio. Por este motivo é que, no fundo da questão, como interpreta o economista Gilberto Paim, o Banco Central possui o monopólio de câmbio.

As entidades financeiras autorizadas a operar com moeda estrangeira no Brasil têm que ser credenciadas pelo Bacen. O mercado não é desregulamentado e portanto livre. As entidades que estão aptas a operar o fazem por delegação do Poder Público. Assim, qualquer atividade à margem de tal regime é ilegal.

No caso do doleiro, ou dos doleiros do TRT-RJ, não pode ser alegado sigilo fiscal. Dessa forma sherloquiana, identificados os operadores, vão surgir tacitamente os nomes dos titulares das contas nas quais os recursos foram movimentados. A maior parte inclui recebimentos e pagamentos em cheque, claro. Porque quem vai se dispor a transportar dólares ou títulos ao portador dentro de valises de couro por aí?

Mas existe um outro aspecto na questão, esta relativamente à denúncia formulada por Antonio Gustavo Rodrigues. Se para que alguém adquira, legal e regularmente, em bancos, quantias acima de dez mil dólares para viajar ao exterior, e a compra tenha que ser informada ao Banco Central, imaginem os leitores a aquisição de dólares correspondentes a 282,9 milhões de reais?

Não faz o menor sentido que essas transações possam passar de forma obscura pela fiscalização federal.O problema das operações atípicas desce, diante da evidencia e da denúncia da COAF, das escarpas escuras dos segredos para a luz da planície.

19 de janeiro de 2012
Pedro do Coutto

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