"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

CONSIDERAÇÕES SOBRE A FALÊNCIA DOS JUDICIÁRIO E A DEMOCRACIA NO BRASIL

A falência do Judiciário é consequencia da vulnerável democracia representativa instituída pela burguesia na Constituição de 1988, que apesar de todos os vícios e defeitos, é o melhor regime político em comparação aos outros, por exemplo, as ditaduras hereditárias instituídas em Cuba e Coréia do Norte.

Deste modo, a poderosa ‘Mídia Brasileira’ é uma consequencia benéfica da democracia representativa, que fiscalizando as instituiçoes, tornou-se pilar de sustentação do regime democrático.

Outro lado, urge , visando o fortalecimento das instituições democráticas brasileiras, uma emenda à Constituição, para a implantação do ‘Voto Facultativo’, que diminuria consideravelmente os poderes dos políticos, principalmente daqueles que desapropriam os recursos públicos ou valendo-se da desigualdade social, mantêm-se no poder através de implementação de medidas paliativas, tão peculiares ao ‘Neopopulismo’ em moda na America Latina . Esse mecanismo de fortalecimento dos regimes democráticos já funciona a contento na democracia norte-americana .

Outro passo importante para o fortalecimento da democracia brasileira e, consequentemente, para o fortalecimento das instituições democráticas, especialmente o Judiciário, seria a introdução na carta constitucional de uma emenda visando a obrigatoriedade de ‘concurso público’ para o ingresso na magistratura em segundo e terceiro graus, caso em que os juízes que ingressassem aos tribunais superiores por esse critério teriam independência nos julgamentos dos processos, totalmente livres da interferência de políticos, que pela legislação atual os indicam para serem desembargadores ou ministros.

Por fim, é agregando valores para o fortalecimento da instituições democráticas que amadureceremos a nossa democracia, construindo um país menos desigual para as novas gerações.

João Luiz Camandaroba Sobrinho
04 de janeiro de 2012

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