"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



domingo, 1 de janeiro de 2012

O ANO DE 2012 COMEÇA SEM NOVIDADES: APENAS MAIS UM ESCÂNDALO...

Mais um escândalo: Tribunal de São Paulo anula licenças-prêmio concedidas ilegalmente a 22 desembargadores que nunca foram juízes.


Era só o que faltava. O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a 22 desembargadores licenças-prêmio referentes a períodos em que eles trabalharam como advogados, anteriores ao ingresso no serviço público.

Esses 22 privilegiados foram alçados à função de desembargador sem jamais terem sido juízes, simplesmente indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil para compor o chamado “quinto constitucional” dos tribunais, uma excrescência jurídica que não tem a menor justificativa.

Reportagem de Flávio Ferreira, publicada na Folha, mostra que em dois desses casos, o benefício referente ao período em que atuaram por conta própria chegou a um ano e três meses – ou 450 dias de folga. Nada mal. E ainda aparece quem critique a atuação da corregedora do Conselho Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.

Pressionado pelo jornalista da Folha, o Tribunal informou que já anulou as 22 concessões de licença-prêmio que consideraram períodos de exercício de advocacia e a legalidade do benefício deverá ser julgada no início do ano que vem.
Segundo a assessoria de imprensa do TJ, “houve duplo fundamento para a anulação: a) ausência de prévia manifestação da Comissão Salarial; b) a questão deveria ter sido submetida ao Órgão Especial do Tribunal”.

“Além da anulação, o Conselho Superior da Magistratura determinou imediata apreciação da matéria pelo Órgão Especial [colegiado da cúpula do tribunal], que reapreciará todas as questões relacionadas ao tema”, de acordo com a nota do TJ.

Em sessão realizada no último dia 19, o Órgão Especial chegou a iniciar o julgamento do caso, porém, a análise foi interrompida por pedidos de vista de desembargadores.

Como se sabe, o Tribunal de Justiça de São Paulo também é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça devido a pagamentos de verbas relativas a auxílio moradia de forma privilegiada, beneficiando desembargadores que sempre moraram na capital paulista.

Além disso, o Conselho apura ainda possíveis casos de enriquecimento ilícito de juízes e desembargadores que fizeram altas movimentações financeiras que não condizem com seu nível de remuneração. E pior: não apresentaram ao Tribunal suas declarações de renda, como é obrigado em lei. Se a coisa funcionasse, seus pagamentos teriam de ser suspensos. Mas quem se interessa?

Por fim, a pergunta idiota: Como anular uma licença-prêmio já concedida? O ilustre desembargador vai trabalhar nas férias, fazer hora-extra?

Claro que não. Trata-se de uma anulação apenas virtual…

Carlos Newton
01 de janeiro de 2012

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