"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

A QUESTÃO DAS ENCHENTES E SUAS CAUSAS PRINCIPAIS EM SÃO PAULO

Todos os anos, na época das chuvas de verão, a Região Metropolitana de S. Paulo apresenta o mesmo problema; as enchentes, resultando milhares de desabrigados, danos materiais dos mais variados e o que é mais grave, algumas mortes. Como se sabe os maiores prejudicados são as pessoas pobres da periferia que não possuem condições seguras e ideais de moradia, estando a mercê das precárias condições urbanísticas da cidade.

Quais são as causas principais desta enchentes ? São muitas, mas podemos elencar algumas que reputamos mais importantes, como: o alto índice pluviométrico da região; o alto grau de impermeabilização do solo pela malha asfáltica e de concreto, lembrando que S. Paulo é uma das maiores manchas urbanas do mundo; ocupação desordenada e crescimento populacional de migrantes; alto grau de pobreza da periferia da cidade, o que impossibilita as pessoas terem recursos para destinar o lixo, por exemplo; falta de consciência e educação ambiental dos administradores e da população em geral; omissão do Poder Público na gestão urbana e falta de saneamento básico adequado.

Para tentar minimizar o problema sugerimos as seguintes soluções técnicas: manutenção das áreas verdes existentes; criação de mais áreas verdes para se tentar aumentar a permeabilização; assistir melhor a grande massa de pobres da periferia, melhorando o saneamento básico; estimular a educação ambiental nos órgãos públicos, entidades particulares e escolas; estreitar o relacionamento entre o Poder Público e as associações de bairro, celebrando inclusive parcerias; na área central da cidade levantar e definir os locais problemáticos em termos de enchentes e criar mecanismos técnicos mais eficazes para a vazão da água; impedir o acesso de carros e pessoas nos locais críticos nos momentos de grandes precipitações pluviométricas e manter o Poder Público mais sintonia com os meteorologistas.

Quanto aos aspectos legais, lembramos que o art. 30 da Constituição Federal permite ao município legislar sobre assunto de seu interesse, o que autoriza a Câmara Municipal legislar sobre mecanismos relacionados as enchentes, já que estas têm sido um dos grande problemas locais.

Também não podemos esquecer que a municipalidade poderá sofrer grandes prejuízos econômicos se for condenada a indenizações sobre danos causados às pessoas pelas enchentes. Esta responsabilidade é objetiva, ou seja a vítima não precisa provar a culpa do Poder Público, apenas o fato (enchente) e os danos.

Já o Poder Público para se eximir de indenizar deverá comprovar a culpa da vítima no evento, força maior ou caso fortuito (art.1.058,Código Civil). Mas será que as reiteradas enchentes e inundações que vêm ocorrendo todos os anos enquadram-se nestas duas últimas excludentes. Não nos parece, pois está se tornando cada vez mais previsível.

Em termos de direitos da coletividade há ainda a ação civil pública (Lei 4.347/75) que permite as entidades ali elencadas acionarem a justiça para obrigar o Poder Público a tomar providências, praticar ou deixar de praticar atos relativos ao problema das enchentes e inundações.

Portanto, as causas das enchentes, as soluções técnicas possíveis e seus aspectos jurídicos devem ser analisados por todos – autoridades e a coletividade, para que possamos juntos tentar resolver de uma vez por todas este drama por que passamos todos os anos nesta região tão densamente povoada.

06 de janeiro de 2012
Antônio Silveira Ribeiros dos Santos é Juiz de direito em
São Paulo, criador do programa ambiental A Última Arca de Noé

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