"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



terça-feira, 3 de janeiro de 2012

TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SÓ QUE OS JUÍZES SÃO MAIS IGUAIS DO QUE OS OUTROS

Dois meses de férias por ano e três meses de licença prêmio quinquenal somam treze meses em que os juízes dedicam-se ao ócio (bem) remunerado ao final de cinco anos. Ou seja, enquanto um trabalhador “normal” tem direito a 8% de férias, um juiz tem 27%. É justo?

O novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, acha que sim. Diz ele: “Não considero privilégio porque acho que isso foi visto pelo legislador, o legislador tem sempre uma razão, a lei tem sempre uma razão de ser”, argumenta. “Considero um direito que a lei previu, que vem em benefício do cidadão e, possivelmente, a razão, a ratio legis, é a sanidade mental do juiz.” “Temos inúmeros casos de problemas psicossociais de juízes”, pondera. “Transformaram a função jurisdicional numa função como outra qualquer, não é assim, soltar processo como se solta pastel em pastelaria”.

Não, meu caro desembargador, a função jurisdicional não é uma função como outra qualquer. Ela é a que menos trabalha, como provam o seu direito exagerado ao ócio e os 768,1 mil processos que tramitam em segunda instância e mais 18,83 milhões espalhados por todos os fóruns da capital e interior que vocês deixaram acumular.
Por Ricardo Froes

Nenhum comentário:

Postar um comentário