"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quinta-feira, 29 de março de 2012

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO - MANIFESTO DE APOIO AOS CLUBES MILITARES

A função principal do Presidente de um país é pacificar a sua nação.

No nosso país a própria bandeira nacional conclama, imperiosamente, pela Ordem, para se conseguir o Progresso.

O Duque de Caxias notabilizou-se e ficou para a história, como o pacificador, muito mais pela habilidade e decência de evitar confrontos desnecessários que pelos seus feitos militares.

No atual governo da Presidente Dilma Rousseff assistimos a estimulações provocativas que preocupam a todos os brasileiros.

No exemplo mais recente, o Ministério Público Federal, que tem como finalidade precípua ser o órgão fiscalizador das leis, ignora a Lei da Anistia, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Reabre processos contra os militares e agentes públicos que, durante o regime de exceção, participaram do triste episódio que ceifou vidas de ambos os lados.

Causa-nos preocupação, não pelos processos em si, mas pelo cenário que se reabre em questão, extremamente, intrincada, complexa, que no nosso entendimento deveria estar enterrada, até porque é ilegal: por contrariar a Lei da Anistia, a decisão do STF, a prescrição dos fatos ocorridos entre 1961 a1979, atenta contra o princípio da segurança jurídica, bem como colide frontalmente com a Lei 9.140/95 que criou a Comissão de Mortos e Desaparecidos, a qual reconheceu para todos efeitos legais a morte dos desaparecidos, necessário para que os respectivos parentes pudessem ser investidos nos direitos sucessórios. Oportuno registrar que dita Comissão foi sugerida pelos próprios banidos da época, como recurso de pacificação nacional, permitindo a volta de todos os exilados

29 de março de 2012

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