"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sábado, 31 de março de 2012

LEI DO CRIME DE TERRORISMO NÃO SE APLICARÁ AOS BANDOLEIROS DO MST

Comissão aprova criação de crime de terrorismo. Pena prevista é de oito a 15 anos de prisão. Texto faz ressalva a movimentos sociais. Projeto ainda depende do aval do Congresso

Se avançar, proposta discutida no Congreso deverá revogar Lei de Segurança Nacional, considerada obsoleta

A comissão de juristas que prepara mudanças no Código Penal aprovou nesta sexta-feira a tipificação do crime de terrorismo, ausente na legislação atual. O novo delito foi definido como o "ato de causar terror na população" por meio de sequestro, cárcere privado, uso de explosivos, material tóxico químico ou biológico, depredação, implosão, sabotagem, invasão e saques.

Também entram na classificação de terrorismo sabotagem de veículos de transporte, aparatos de telecomunicação e instalações públicas de todo o tipo. A diferença é que, nesses casos, para a caracterização do novo crime, será preciso que esses atos sejam praticados para fins específicos, como o financiamento de grupos armados insurgentes.



A pena prevista, claro, é branda: de oito a 15 anos de prisão. O texto elaborado por juristas também poupa grupos que, como o Movimento dos Sem Terra (MST), recorrem a práticas semelhantes à do terrorismo: prevê que entidades do movimento social estão livres de serem enquadradas neste crime “desde que objetivos e meios sejam compatíveis e adequados a sua finalidade”.

Se avançar, a proposta da nova lei deve implicar na revogação da Lei de Segurança Nacional, que trata de temas semelhantes mas é considerada obsoleta pelos juristas.

Trâmite - A comissão de especialistas encarregada de preparar um anteprojeto para o novo Código Penal foi criada por decisão do Senado, e deve entregar nas próximas semanas o resultado de seu trabalho. Depois, o texto seguirá o trâmite normal dentro do Congresso, onde deve sofrer alterações.

Entre os pontos da lei que podem sofrer modificações estão a legislação sobre o aborto e a ortotanásia - interrupção dos cuidados médicos a um paciente com chances nulas de recuperação.

31 de março de 2012
Gabriel Castro - Veja Online
movcc

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