"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quarta-feira, 18 de julho de 2012

BRASILEIROS ESQUECEM R% 1,5 BILHÃO EM TIPO DE APLICAÇÃO CRIADA HÁ MAIS DE 40 ANOS

Os fundos 157 permitiam a destinação do Imposto de Renda para a aquisição de cotas até o início dos anos 1980. Saiba como descobrir se você tem dinheiro aplicado nesses investimentos

AGÊNCIA BRASIL

Dinheiro (Foto: SXC)

Milhões de brasileiros que declararam Imposto de Renda entre 1967 e 1983 têm uma bolada a receber, mas se esqueceram de correr atrás do dinheiro. Criados para estimular o mercado de capitais no Brasil, os fundos 157 têm cerca de R$ 1,5 bilhão até agora não resgatados. De acordo com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), essas aplicações somavam, até ontem (17), 3.553.431 cotas em um montante de R$ 1.493.589.778,86. Como um aplicador pode ter mais de uma cota, a CVM não sabe o número exato de contribuintes com direito ao benefício.

Os fundos 157 permitiam a destinação de parte do Imposto de Renda devido para cotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do contribuinte. O percentual variava a cada ano, mas, em média, o governo abria mão de 10% do imposto devido para investimentos no mercado financeiro. O dinheiro era corrigido de acordo com a política de cada fundo, que aplicava os recursos em ações, títulos ou modalidades de aplicação criadas na época de inflação alta.
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O incentivo fiscal deixou de vigorar no início dos anos 1980. Os fundos continuaram a render, mas o aplicador não podia mais usar parte do Imposto de Renda para investir. Em 1985, todos os fundos 157 foram transformados em fundos mútuos de investimentos em ações.
Dois anos mais tarde, a CVM assumiu a regulamentação dessas aplicações. O órgão coordenou a transferência dos fundos para outras instituições financeiras, nos casos de extinção daquela onde o dinheiro fora investido.

Em seu site, a CVM oferece a consulta em relação aos fundos 157. Basta o aplicador digitar o CPF para encontrar uma relação com o antigo e o atual administrador dos recursos. O investidor deve então ir à qualquer unidade da instituição financeira responsável pelo fundo. De acordo com a CVM, o prazo para o saque não pode ser superior a cinco dias úteis a partir da conversão das cotas.

Em caso de morte do titular, os herdeiros podem fazer a retirada. Em tese, basta apresentar certidão de óbito, comprovação de parentesco, mas as instituições financeiras costumam pedir documentos adicionais. O resgate é mais rápido caso o sacador seja o advogado responsável pelo inventário. O investidor pagará Imposto de Renda apenas se a retirada for maior que R$ 20 mil.

Como o dinheiro continua rendendo, nem sempre o saque é a melhor opção. Nos últimos dois anos, o estoque dos recursos nos fundos 157 passou de R$ 800 milhões para cerca de R$ 1,5 bilhão. Primeiramente, o aplicador deve pedir o extrato e verificar a situação dos investimentos. “Pode ser que o fundo esteja rendendo e não valha a pena fazer a retirada”, diz o advogado Marcelo Lapolla, especialista em mercado de capitais.

O advogado, no entanto, adverte que o rendimento depende da política de cada fundo. “Na média, o estoque praticamente dobrou de 2010 para cá, mas existem fundos que renderam muito e outros mal administrados, que não renderam praticamente nada”, ressalta. Marcelo Lapolla aconselha o investidor a ter um comportamento ativo caso deseje manter o dinheiro. “Ele deve conferir os extratos, ir às assembleias e se inteirar dos rendimentos”, recomenda.

18 de julho de 2012
Revista Época

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