"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



terça-feira, 7 de agosto de 2012

A LEI DA FICHA LIMPA E A FARRA DO BOI NA JUSTIÇA DO INTERIOR

A Lei da Ficha Limpa, que em tese serviria para moralizar o processo eleitoral brasileiro, está criando distorções. Juízes de primeira instância estão adotando critérios próprios para interpretar a lei e favorecendo candidaturas governistas nos municípios do interior.

Eles adotam todo o rigor contra os candidatos de oposição nas cidades e afrouxam o cerco contra se trata de candidaturas governistas. Num caso específico, numa cidade do Norte Fluminense, um magistrado escreveu numa sentença que a “Câmara de Vereadores não tem competência para julgar contas de ex-prefeitos”. Essa competência, segundo ele, “caberia ao Tribunal Superior Eleitoral”.

Foi a justificativa para negar registro de candidatura a um ex-prefeito Octavio Carneiro (PP) que tem todas as contas aprovadas pela Câmara de Vereadores de Quisamã e não consta nas últimas listas do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas da União com contas rejeitadas por vícios insanáveis, embora se alardeie o contrário, em alguns órgãos da imprensa local.


Carneiro teve registro negado

Isso é o cúmulo do absurdo. É algo surreal diante da Lei da Ficha Limpa e do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral. Diante dessas situações, os candidatos são prejudicados, encontram dificuldades para arrecadar doações de campanha e perdem 30 dias até que o Tribunal Regional Eleitoral julgue o recurso deles.
Nas cidades do interior, a Lei da Ficha Limpa não moralizou; na verdade, criou a farra do boi. A eleição deixou de ser decidida nas ruas para ser decidida pela canetada de um magistrado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário