"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



segunda-feira, 10 de setembro de 2012

SUPREMO COMEÇA A JULGAR DAQUI A POUCO O CAPÍTULO SOBRE LAVAGEM DE DINHEIRO

 



O Supremo Tribunal Federal entra esta tarde em uma nova etapa no julgamento da Ação Penal 470, conhecida como mensalão. A análise do capítulo sobre lavagem de dinheiro é o quarto item da denúncia apresentada em 2006 pelo Ministério Público Federal.

Segundo a acusação, os réus do núcleo financeiro e do núcleo publicitário se uniram para montar um “sofisticado mecanismo de branqueamento de capitais”, que permitia a distribuição de dinheiro do chamado mensalão sem deixar vestígios.

A acusação diz que o esquema entre o Banco Rural e o grupo do publicitário Marcos Valério começou ainda em 1998, durante a campanha para o governo de Minas Gerais, o que foi chamado de “mensalão mineiro”.

O esquema consistia na emissão de cheques pelas empresas do publicitário Marcos Valério para pagar supostos fornecedores, quando, na verdade, os valores iam para as mãos de políticos.

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VEJA QUEM SÃO OS RÉUS

Os réus dessa etapa são os integrantes do núcleo financeiro – os então dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane – e os do núcleo publicitário – Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias.

A defesa dos réus alega que não houve lavagem de dinheiro porque todos os saques eram identificados com assinaturas e recibos. Mas o Ministério Público sustenta que as assinaturas serviram apenas para o controle de Marcos Valério, e que os verdadeiros destinatários dos saques nunca foram informados ao Banco Central.

Até agora, o Supremo analisou apenas dois dos sete capítulos da denúncia, condenando cinco réus por desvio de dinheiro público (Capítulo 3) e três por gestão fraudulenta de instituição financeira (Capítulo 5).

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VEJA OS JÁ CONDENADOS

Relativo ao Capítulo 3, foram condenados o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) – corrupção passiva, peculato (pelo contrato firmado entre a Câmara dos Deputados e a SMP&B) e lavagem de dinheiro; os publicitários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach – corrupção ativa e dois crimes de peculato; e o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato – corrupção passiva, dois crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

Já em relação ao Capítulo 5, foram condenados a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, o ex-vice-presidente José Roberto Salgado e o atual vice-presidente do banco Vinícius Samarane.

Os únicos réus absolvidos até agora foram o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e a ex-dirigente do Banco Rural Ayanna Tenório.

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