"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sexta-feira, 5 de outubro de 2012

CONGRESSO VAI DECIDIR SE SALÁRIO DE DEVEDOR PODERÁ SER PENHORADO

 




No dia 19 de setembro teve início a discussão na comissão especial na Câmara, se a Justiça poderá autorizar a penhora de parte do salário de devedores ou ainda determinar que os inadimplentes fiquem com o nome sujo na praça até pagar o que foi determinado pela sentença, medidas incluídas pelo relator, deputado Sérgio Barradas Carneiro, no projeto de novo Código de Processo Civil.
A medida deve permitir o desconto de até 30% do rendimento mensal que exceder seis salários mínimos, calculados após os descontos obrigatórios (Imposto de Renda, contribuição previdenciária e pensão). Pelas regras atuais, o provento é considerado verba de natureza alimentar e, por isso, não pode ser penhorado, a não ser nos casos de pensão.

Algumas decisões judiciais, no entanto, já flexibilizaram a norma e assim permitiram quando o valor também constitui recursos para o sustento do credor.

A partir do novo CPC, será também possível a inscrição do nome do devedor judicial nos cadastros de proteção ao crédito (como SPC e Serasa), com objetivo de dar efetividade à sentença.

O projeto foi elaborado por uma comissão de juristas do Senado, chefiada por Luiz Fux (à época, ministro do STJ) e aprovado pelos senadores. A proposta busca agilizar o trabalho da Justiça ao eliminar burocracias e formalidades, limitar recursos, incentivar a jurisprudência e a conciliação. Ocorre que na Justiça Trabalhista, essa pratica já é constante, porém esbarra em dispositivo sumular que veda a penhora na conta salário.

05 de outubro de 2012
Roberto Monteiro Pinho

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