"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



terça-feira, 30 de outubro de 2012

PROIBIDA A PARTICIPAÇÃO REMUNERADA DE MINISTROS EM ORGANIZAÇÕES ESTATAIS



A Justiça Federal de Passo Fundo (RS) determinou, nesta quinta-feira (25), a suspensão imediata do pagamento, a 12 ministros e uma ex-ministra do atual governo, de verbas remuneratórias que ultrapassam o teto constitucional. A decisão, em caráter liminar, é do juiz titular da 2ª Vara Federal, Nórton Luís Benites, e também proíbe o exercício remunerado de funções em organizações estatais em caso de acúmulo com os cargos ocupados nos ministérios.

A ação popular foi ajuizada em maio deste ano pelo procurador federal Marcelo Roberto Zeni. A ação é exercida na condição de cidadão, sem vinculação com o cargo que ele exerce. O autor está representado pelo advogado Alexandre Gehlen Ramos.

São réus da demanda os ministros Brizola Neto, Celso Amorim, Fernando Pimentel, Guido Mantega, Helena Chagas, Marco Raupp, Mirian Belchior,Paulo Bernardes, Paulo Sérgio Passos, Tereza Campello, Wagner Bittencourt, o advogado-geral da União Luiz Inácio Adams e a ex-ministra Ana Hollanda.

De acordo com a petição inicial, os réus estão acumulando indevidamente os cargos exercidos no governo federal com funções consultivas em sociedades controladas pelo Poder Público. Conforme o autor da ação, a soma das remunerações estaria acima do teto previsto constitucionalmente.

Também constam na ação, como réus, além da União, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social Participações (Bndespar), a BR Distribuidora, a Brasil Cap, a Brasil Prev, a Centrais Elétricas Brasileiras e a Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba). A Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), a Empresa Brasileira e Correios e Telégrafos (ECT), a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), a Petrobrás Biocombustíveis, a Petróleo Brasileiro S/A e a Usina Hidrelétrica de Itaipu.

Igualmente é ré a empresa binacional Alcântara Cyclone Space, responsável pela operação de serviços de lançamento do veículo espacial Cyclone-4, cujo projeto está sendo desenvolvido em Alcântara, Estado do Maranhão.

Em defesa prévia, a Advocacia-Geral da União defendeu a legitimidade do exercício concomitante dos cargos. “A retribuição pelo exercício de função em conselho de entidade de direito privado guarda um caráter próprio, correspondente à retribuição de representação”, alegou.

Também ouvido na ação, o Ministério Público Federal se manifestou a favor das alegações do autor. Para o MPF, "a atuação dos ministros nos conselhos consultivos das estatais se constitui em artifício empregado com a finalidade de proporcionar remuneração acima do teto constitucional para integrantes do alto escalão do governo".

O MPF afirma em seu parecer que "não são necessárias maiores digressões para concluir pela imoralidade da utilização do pagamento de jetons para burlar a norma constitucional”, afirmou o parecer.

Após analisar a documentação apresentada, o magistrado entendeu que “o cargo de conselheiro de sociedade anônima com participação estatal é uma função pública ´lato sensu´; e os detentores desses cargos são agentes públicos”. Segundo ele, caso os ministros continuem a receber os valores indevidos, há possibilidade de que no futuro não sejam obrigados a restitui-los ao erário.

“Impõe-se, portanto, que o Poder Judiciário, neste momento, não se omita e atue em favor da proteção do interesse público”, assegurou o magistrado.

O juiz Benites deferiu o pedido de liminar, proibindo os onze ministros de receberem remuneração pela participação em conselhos de organizações estatais e determinando às empresas rés que procedam à suspensão do pagamento. A decisão deve ser cumprida no prazo de 10 dias. Cabe recurso de agravo de instrumento ao TRF da 4ª Região, em Porto Alegre. (Ação Popular nº 50036433.7.2012404.7104).


Redação do Espaço Vital com Assessoria de Comunicação Social do TRF-4
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