"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



domingo, 11 de novembro de 2012

DIVIDIDOS PELOS ROYALTIES

 

A presidente Dilma enfrenta agora uma situação delicada. Terá de decidir ou contra os interesses imediatos dos Estados do Rio e do Espírito Santo ou contra os interesses do resto do Brasil. O assunto é o mais novo conflito federativo instalado no País. Trata-se da nova distribuição dos royalties e das participações especiais na produção de petróleo.



A decisão tomada pelo Congresso na última quarta-feira não atendeu à proposta do governo federal – que convergia com os interesses imediatos do governador do Rio, Sérgio Cabral, seu aliado, e do governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, ambos Estados produtores e grandes beneficiários das receitas com petróleo e gás.

Até agora, os royalties e as participações especiais provenientes dos resultados da exploração do petróleo beneficiavam apenas Estados e municípios produtores ou contíguos às áreas marítimas produtoras.
A partir do novo marco regulatório do pré-sal, o Congresso entendeu que deveria acabar com esse privilégio. Partiu do pressuposto constitucional de que as riquezas do subsolo são da União e, assim, determinou que a distribuição dos seus benefícios não pode contemplar só áreas produtoras, mas todo o País.

O governo pretendia que essas novas regras alcançassem somente as próximas licitações, sujeitas não mais a contratos de concessão, mas de partilha. O Congresso decidiu que a nova repartição abrangerá os contratos antigos. A partir da data em que a nova lei viesse a ser sancionada (desde que sem vetos), os atuais Estados e municípios produtores passariam a perder arrecadação .

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DIREITO ADQUIRIDO

O governador Sérgio Cabral está compreensivelmente inconformado. Adverte que foi atropelado um direito adquirido e que o Rio perderá tanta receita que não poderá enfrentar despesas já assumidas, como as da Copa do Mundo e da Olimpíada. O argumento do direito adquirido parece questionável.

Seria mais ou menos como se o governador do Rio defendesse o ponto de vista de que os casamentos realizados antes da lei não teriam direito a divórcio, porque foram concluídos sob outras cláusulas contratuais, entre as quais a de que a união do casal devesse durar “até que a morte os separe”.

O secretário do Desenvolvimento Econômico, Júlio Bueno, lembra que os Estados do Rio e do Espírito Santo já venderam receitas futuras com royalties, inclusive para a União, o que implica o reconhecimento oficial do direito a essas receitas.

A presidente Dilma está empoleirada no muro – atitude, em geral, atribuída aos políticos tucanos. Se vetar o artigo 3.º do projeto aprovado no Congresso, que avança sobre a atual distribuição, contrariará o resto do Brasil, que quer sugar imediatamente as tetas dos royalties sem esperar mais de oito a dez anos, até que a Petrobrás desenvolva novas áreas de exploração.
E estará sujeita à derrubada do veto pelo Congresso. Se não vetar, Rio e Espírito Santo – mais, eventualmente, os municípios perdedores – prometem recorrer ao Supremo Tribunal Federal para tentar reverter o que chamam de “direito adquirido”.

O novo problema aumenta a lista dos grandes conflitos federativos que, em proporção maior ou menor, atravancam o setor produtivo – como o da guerra fiscal; o da perda de arrecadação de Estados e municípios a cada isenção ou redução de IPI decidida pelo governo; o das alíquotas interestaduais do ICMS; e o do indexador das dívidas dos Estados com o governo federal.

11 de novembro de 2012
Celso Ming (Estadão)

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