"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

STF CONFIRMA DECISÃO DO TRF DO RIO DE MANTENDO INDENIZAÇÃO ESTABELECIDA PARA A TRIBUNA DA IMPRENSA

 

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, ontem, provimento aos recursos da Tribuna da Imprensa e da União Federal nos autos do processo em que os advogados do jornal buscaram aumentar o valor da indenização pelos 10 anos de implacável censura sofrida, entre 1968 e 1978, por parte dos governantes militares, e a União pleiteava a diminuição do valor indenizatório por entender que o acórdão do Tribunal Regional Federal do Rio inovou criando um valor que já estaria embutido na parte líquida da sentença.



O relator do processo, ministro Castro Meira, foi acompanhado em seu voto por todos os integrantes da Segunda Turma do STJ, que confirmaram o valor indenizatório estabelecido em segunda instância, negando provimento à apelação da União Federal.

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ADMIRAÇÃO A HELIO

Durante o julgamento, os ministros externaram sua admiração pelo passado de luta do jornal Tribuna da Imprensa e, inclusive, por seu diretor e editor Hélio Fernandes.

Segundo informação do advogado Luiz Nogueira, a Tribuna da Imprensa teve mais de 3.000 edições censuradas pelos agentes da ditadura, em ação criminosa que, ao longo dos anos, foi inviabilizando o jornal econômica e financeiramente, a ponto de levá-lo ao fechamento em dezembro de 2008.

Para os que não acompanharam a tramitação desse complexo processo, é importante registrar que a ação indenizatória foi promovida em 1979 contra a União Federal e os ex-presidentes Geisel e Médici, que acabaram sendo excluídos do processo.
Aliás, o advogado dos dois generais ex-presidentes, o professor e ex-ministro da Justiça, Alfredo Buzaid, em sua contestação, fez questão de ressaltar que era induvidoso o direito indenizatório da Tribuna, alegando, porém, que o ressarcimento deveria ser cobrado apenas à União Federal e não a seus clientes, o que acabou acontecendo.

Os direitos da Tribuna da Imprensa foram defendidos nesses 33 anos pelo advogado Rafael de Almeida Magalhães, já falecido, e pelo Escritório de Sérgio Bermudes, com a intensa participação do advogado Alexandre Sigmaringa Seixas.
O advogado Luiz Nogueira, de São Paulo, a pedido do jornalista Hélio Fernandes, passou a participar desse grupo de conceituados profissionais, sobretudo na cobrança da parte ilíquida da sentença, cujo valor estabelecido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região acaba de ser confirmado pelo STJ.

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P.S. – A Tribuna da Imprensa entrou com a ação, responsabilizando os ex-presidentes Médici e Geisel. Por 6 a 5 o Tribunal Federal de Recursos (extinto pela Constituição de 1988) retirou da ação os dois ex-presidentes.

P.S. 2 O STF da época (nenhum dos atuais ministros fazia parte daquele Tribunal) confirmou a não responsabilidade dos dois ex-presidentes por 7 a 4. Restou, então, como única responsável a União Federal.

05 de dezembro de 2012
Carlos Newton

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