"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

STJ MANTÉM AÇÃO POPULAR CONTRA OBRA EM ÁREA DO HOTEL INTERCONTINENTAL, NO RIO

 

Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento aos recursos do município do Rio de Janeiro e da empresa Brookfield Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários, que pretendiam garantir a construção de um edifício residencial na área do Hotel Intercontinental, em São Conrado, na Zona Sul do Rio.



Com os recursos, o município e a incorporadora queriam reformar decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que suspendeu as obras e determinou o prosseguimento de ação popular ajuizada contra o empreendimento.

Segundo a Assessoria de Imprensa do STJ, a ação popular questiona a concessão de licenças para o desmembramento da área e para a construção do residencial de 16 andares, em local que seria destinado exclusivamente a atividade turística-hoteleira, e aponta a destruição dos jardins do Hotel Intercontinental, projetados pelo paisagista Roberto Burle Marx, “de inestimável valor histórico, cultural e paisagístico”.

O juiz de primeiro grau indeferiu o pedido, sem resolução de mérito, mas a decisão foi reformada pelo TJRJ,que entendeu estarem presentes, os requisitos para o ajuizamento da ação popular: condição de eleitor, indicação de ilegalidade ou ilegitimidade do ato praticado e lesão ao patrimônio público.

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ILEGALIDADE

De acordo com o TJRJ, que citou precedentes do STJ, a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos não é indispensável à propositura da ação popular, bastando a indicação de ilegalidade do ato administrativo impugnado.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que “com muito maior razão admite-se a propositura da ação popular quando houver a indicação do dano ou lesão ao patrimônio público”. No caso, os danos estariam na destruição dos jardins de Burle Marx e na destinação da área em contrariedade ao previsto.

Por isso, deu provimento à apelação para anular a sentença e determinar o processamento da ação na vara de origem. Além disso, concedeu medida cautelar para manter suspensas as licenças concedidas pelo município do Rio de Janeiro, bem como a continuação das obras e a venda de unidades imobiliárias.

No recurso especial ao STJ, a Brookfield sustentou, entre outras coisas, que não houve alegação de prejuízo, o que, segundo ela, justificaria o indeferimento da ação popular. O município do Rio de Janeiro também recorreu ao STJ, alegando que o desmembramento da área do Hotel Intercontinental estaria em consonância com a legislação local.

05 de dezembro de 2012
José Carlos Werneck

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