"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



domingo, 18 de setembro de 2011

UMA LEI HEDIONDA


Todos já ouviram falar nos chamados crimes hediondos. São aqueles crimes que por sua gravidade, crueldade e conseqüências sobre as vítimas e seus familiares despertam o repúdio de toda sociedade e que, como forma de coibi-los, impôs-se penalidades rigorosas a seus perpetradores.

O que poucos sabem é que também existem leis hediondas. As leis hediondas são aquelas criadas sobre forte emoção dos legisladores, normalmente em ocasiões de forte comoção pública e que, por este motivo, não tiveram todas suas conseqüências e extensão de seu alcance devidamente avaliadas. As principais características de uma lei hedionda são:

1) Apresentam diversas inconstitucionalidades;

2) Proíbem atos e costumes enraizados e considerados normais pela população;

3) Determinam punições extremas e descabidas;

4) Sua aplicação ampla sobre toda população seria impossível;

5) Sua aplicação quase sempre ocasiona grande injustiça;

6) Permitem sua utilização como instrumento de coação por parte de uma vasta gama de autoridades;

7) Permitem perseguições políticas, donde podemos classificá-las também como fascistas.

No Brasil, onde 40% das leis são inconstitucionais (segundo estudo do Instituto dos Advogados do Brasil - IAB), encontramos diversas leis que se enquadram na categoria de hediondas. Podemos citar, como exemplo, aquela que considera as brigas de galos como crime ambiental e inafiançável.

As rinhas foram "inventadas" pelos antigos gregos e tornaram-se tradição popular em inúmeros países do mundo, inclusive na sociedade rural brasileira. O Brasil é um dos maiores (senão o maior) produtores e exportadores de carne de frango no mundo, mas condena à prisão aqueles que se divertem com briga de galos.

Recentemente, vimos a aplicação discricionária desta lei sobre o publicitário Duda Mendonça, uma figura notória da sociedade, com grandes repercussões políticas. A Polícia Federal fez uma incursão em milionária e tradicional rinha situada no Recreio dos Bandeirantes, no Rio de Janeiro, onde ele foi autuado.
Até hoje não ficou claro se o objetivo dos agentes era criar um constrangimento político para o governo - uma das principais aplicações das leis hediondas; de qualquer forma, as punições aplicadas sobre os agentes mostram que a lei não é para ser aplicada aos amigos do rei.

Neste artigo, entretanto, vamos nos deter sobre a mais recente e nefasta lei hedionda aprovada pelo Congresso Nacional, a Lei 10.826, alcunhada de Estatuto do Desarmamento.

Esta lei foi criada com o objetivo de proibir a posse e o porte de armas de fogo para a maioria da população brasileira, deixando de fora apenas alguns privilegiados. Vejamos como ela se enquadra na categoria das leis hediondas.

As inconstitucionalidades

O Estatuto do desarmamento está eivado de inconstitucionalidades. A própria proposição da lei já foi inconstitucional, pois partiu do Senado Federal quando deveria ter partido do Presidente da República. Também é inconstitucional o fato de algumas categorias profissionais (notadamente os servidores públicos) não serem atingidos por ela, como se as armas fossem boas para uns e ruins para outros. Desta forma, o Estatuto do Desarmamento criou duas castas de cidadãos: os que podem ter e portar armas e os que devem permanecer desarmados.

Outras inconstitucionalidades:
A lei estabeleceu pena de prisão para crimes de conduta (crimes sem vítimas);
A lei criou impostos disfarçados sobre a propriedade privada;
A lei confunde porte de arma com transporte de arma e torna os dois um único crime inafiançável; A lei proíbe a liberdade provisória para todos os crimes nela tipificados;
A lei aumentou de 21 para 25 anos a maioridade para a posse de arma de fogo;
A lei proíbe publicidade sobre armas de fogo ou qualquer coisa que “estimule seu uso indiscriminado”;
A lei considera o disparo de uma arma de fogo como crime, mesmo que seja em defesa própria;
A lei considera peça de arma como a própria arma; etc. etc. etc.

São tantas as inconstitucionalidades que o Estatuto do Desarmamento é considerado por promotores, advogados e juizes uma verdadeira aberração jurídica.


Atos e costumes enraizados e considerados normais pela população;

Armar-se é uma característica humana. O homem distinguiu-se dos demais primatas ao empunhar uma arma. Outros animais usam ferramentas, mas só o homem usa armas. Somos atraídos pelas armas e a indústria do entretenimento sabe que filmes e jogos eletrônicos que as apresentam são garantia de sucesso.
Nossas crianças brincam de cowboys, polícia e ladrão e simulam batalhas com armas de brinquedo ou imaginárias. Quer gostemos ou não, é algo que está em nossos gens. Ao proibir o acesso e o uso de armas, a lei proibiu o meio mais eficiente de defesa, vetando, na prática, o direito à defesa própria, negando o instinto de sobrevivência que é um direito legítimo e natural de todo ser vivo.

Além disso, ela tenta impedir o uso de uma tecnologia dominada desde o século XV, contrariando outra lei natural que é a evolução, dispersão e universalização das tecnologias (lei entrópica das invenções). Por esses dois motivos vemos que é uma lei fadada ao fracasso. Muito embora o Brasil seja uma nação desarmada, onde armas de fogo estão em presentes em apenas 5% dos lares, os brasileiros vêem o uso de armas como algo natural. Expressões populares como “o tiro saiu pela culatra” ou “acertei na mosca” são exemplos disso.

Em algumas regiões do país a posse da arma de fogo é um rito de iniciação da maturidade de jovens rapazes, com sua arma sendo entregue pelo padrinho. Vemos, portanto, que o Estatuto do Desarmamento atende ao segundo quesito de uma lei hedionda.

Punições descabidas;

Nesse aspecto o Estatuto do Desarmamento é pródigo. Ele pune com prisão a mera posse de uma arma ou de um cartucho de munição encontrada dentro do lar. Além disso, considera como arma qualquer peça ou acessório de arma, ou seja: um parafuso pode definir se um cidadão fica livre ou se vai para a cadeia junto com outros marginais.

Aplicação impossível sobre toda a sociedade;

Diversas estimativas apontam para a existência de algo entre 8 milhões a 20 milhões de armas de fogo ilegais (sem registro) em nosso país. O Viva Rio, num estudo muito suspeito, afirmou que esse número é exatamente 8.763.649. Seja como for, está dentro das estimativas acima. Admitindo-se que a cada arma corresponda um único dono, pergunta-se: será que vamos botar todos esses milhões de brasileiros na cadeia?

Devemos observar que, se aprovado no referendo de outubro, será proibido a venda de munição em todo país. Isto significa que mesmo os três milhões de proprietários de armas legais, para tê-las funcionando, precisarão ficar na ilegalidade. Será possível prendermos este 11 milhões de brasileiros apenas porque querem garantir seu direito natural à Legítima Defesa?

Sua aplicação quase sempre ocasiona grande injustiça;

A princípio, as leis de desarmamento são criadas com vistas a atingir os criminosos. Infelizmente, porém, quase sempre elas só atingem as pessoas de bem. Por exemplo, o Estatuto do Desarmamento pune rigorosamente quem efetua um disparo em zona habitada. Desta forma, o cidadão que fez um disparo no chão ou para o alto para repelir uma injusta agressão será punido com no mínimo dois anos de prisão, enquanto o agressor sai incólume (Art. 11 §1º). Se a polícia vai atender um chamado de roubo numa residência, não encontra o ladrão mas encontra o morador armado, quem vai preso é o morador. Infelizmente os jornais vivem noticiando estes fatos lamentáveis. Mesmo que, posteriormente, a justiça o libere, o dano moral está feito.

Permite sua utilização como instrumento de coação por parte de uma vasta gama de autoridades;

Já vimos que seria impossível prender todos os brasileiros que possuem uma arma ilegal. Desta forma, o Estatuto do Desarmamento será usado de forma seletiva, de acordo com os interesses da autoridade de plantão (seja em nível federal, estadual ou municipal). Dificilmente “Seu” José, que mora lá em Boca do Mato, ou mesmo a Dona Maria de Mangue Seco, serão incomodados por causa de suas armas. As pessoas que serão objeto de investida policial serão aquelas que de alguma forma incomodam o poder, seja através de críticas, seja por almejá-lo. Assim, devemos ver jornalistas e políticos, assim como seus parentes mais próximos, serem alvos de buscas e apreensões das forças policiais, sempre devidamente acompanhadas da imprensa para dar o destaque devido ao crime. Os juizes não terão como negar estes mandados de busca e apreensão, pois a posse de uma arma ilegal é um crime. Trata-se, portanto, de um crime em andamento (mesmo sem vítimas) e não mandar apurar um flagrante delito será visto como prevaricação. Mesmo que nenhuma arma ou munição seja encontrada na residência, só o fato da busca ser realizada já é uma violência inominável contra o cidadão e sua família.

Permitem perseguições políticas, donde podemos classificá-la como fascista;

Os nazistas, na Alemanha de 1933, perseguiam seus desafetos taxando-os de comunistas armados. Todos os inimigos do regime recebiam a visita da polícia a procura de armas ilegais, mas mesmo se a arma possuísse registro, o cidadão era condenado a uma pena de 20 anos de prisão, dado que um comunista armado seria um terrível subversivo. A Alemanha acabara de sair da 1ª Guerra Mundial e muitos civis possuíam armas militares e/ou ilegais em casa.

Hitler não precisou criar uma lei anti-armas. Ela fora criada em 1928, na República de Weimar, com a melhor das boas intenções. Nesta época foram instituídos o registro obrigatório de armas e a distinção entre armas de uso civil e armas exclusivas das forças armadas (para usar um termo popular no Brasil).
Logo as prisões ficaram lotadas de subversivos e foi preciso criar prisões rurais, os chamados campos de concentração. Como vimos acima, todas as armas no Brasil passarão à condição de ilegais se a proposta do referendo for aprovada e a única diferença a nos separar da Alemanha nazista é o tamanho da pena. Ah, sim, - falta também criarmos nossos campos de concentração.

Alguns dirão: - Ah, mas isso não vai acontecer no Brasil. Ledo engano. Já está acontecendo. Os jornais trazem, amiúde, casos em que a polícia foi fazer uma “busca e apreensão” de alguma coisa ou documento na casa de um suspeito e, nada encontrando, passam a procurar por armas e munições em situação irregular. Encontrando, já há motivo para a prisão e condenação do suspeito. Se isso não é fascismo, que nome dar a isto?

Sir Robert Peel, o criador da Polícia Metropolitana de Londres - a primeira polícia profissional moderna, dizia que para as leis serem cumpridas, o poder de polícia deve derivar do apoio da população a ser policiada.
Se a população vê a lei como ruim, ou arbitrária, ela não cooperará, havendo a desobediência civil através da resistência passiva. Mais ainda, desarmar o povo aumenta o cinismo da sociedade e diminui seu interesse em colaborar com outras leis mais eficientes no controle da criminalidade. O sentimento de alienação e abandono aumenta em razão direta da ineficácia patente nos resultados apresentados. Sofre a população, sofre a democracia e fica aberto o caminho para aventureiros “salvadores da pátria”.

Leonardo Arruda

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