"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

ABORTO

Há tantas coisas que normalmente atrapalham a discussão sobre o aborto e, ao mesmo tempo, tantas coisas a serem consideradas, que o assunto fica praticamente interminável e, portanto, sem solução.

Uma das que atrapalha é meter política patidária no meio. Quantos políticos já mudaram de opinião acerca do aborto, por conveniência, em vésperas de eleições? Milhares, talvez, o que faz as suas confissões públicas nesse sentido serem completamente irrelevantes.

Na prática, biologicamente, o aborto é um homicídio, sem a menor sombra de dúvida, e acredito que o Direito também o considere assim. Não deve ser à toa que o aborto está incluído em cinco artigos do Código Penal sob o título “DOS CRIMES CONTRA A VIDA”.

Mas nem todos os homicídios são puníveis, tanto que o Artigo 128 do Código diz o seguinte:

Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da
gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Tais “atenuantes”, por assim dizer, não desconfiguram um homicídio, mas apenas o fazem inimputável.

É por aí que eu acho que a questão deve ser debatida, deixando de lado a religião, a política e a discussão inútil dos puristas sobre quando começa a vida. A meu ver, como está no Código é bom, mas poderia melhorar ainda mais se incluissem no Artigo 128, como “aborto necessário”, o caso do feto não apresentar as mínimas condições de ter uma vida não vegetativa após o parto.

É claro que não se pode deixar de mencionar a forma indiscriminada que se pratica o aborto aqui no Brasil e o desamparo de que são vítimas as crianças nascidas de relações indesejadas que são abandonadas. Esses dois fatos, que são normalmente utilizados como argumento pelos que são favoráveis ao aborto, como se o “liberou geral” fosse solução para o problema, só carecem de atenção governamental, coisa que, em tempos atuais, é impossível.

10 de fevereiro de 2012
Por Ricardo Froes

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