"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

O PASSADO CONDENA

Um dos pontos mais importantes para a atividade política decidido ontem, na segunda sessão de votação da Lei da Ficha Limpa, que acabou sendo aprovada para entrar em vigor já nas eleições municipais deste ano, foi a possibilidade de impugnar-se candidaturas por fatos passados.

Da mesma maneira como a vigência da lei, esse seu detalhe fundamental foi aprovado por 7 votos a 4, alterando-se apenas dois votos: o ministro Dias Toffoli, que votou contra a lei, não viu inconstitucionalidade em relação à possibilidade de causas de inelegibilidade atribuídas a fatos anteriores à vigência da lei.

Já o ministro Marco Aurélio Mello, que votou a favor da lei, foi contra a utilização de fatos pretéritos como motivo para impugnação de candidaturas.

“Vamos consertar o Brasil, mas vamos consertá-lo daqui para a frente”, disse o ministro. Na sua visão, aprovada como foi essa possibilidade, em vez de uma renovação normativa, temos “uma revolução”.

Mesmo que Toffoli mude sua posição, pois ele se disse sensível a revê-la nesse aspecto, a maioria de 6 a 5 se imporá.

O ministro Cezar Peluso chegou a afirmar não conhecer “nem em regimes autoritários” a legislação atingir o passado. Ele foi irônico ao ser confrontado com o fato de que a maioria estava contra a sua posição:

“A lei assim perde o caráter prospectivo e geral, ganha caráter particular. Ela deixa de ser lei e passa a ser um confisco de cidadania.” Por essas razões “e com o respeito à douta maioria, sempre mais sábia”, Peluso registrou que há nessa decisão uma “retroatividade maligna”.

O presidente do Supremo usou um argumento quase filosófico para reafirmar sua convicção: “Nessa situação, há supressão da responsabilidade ética, pois a pessoa não tem sequer a possibilidade de evitar a conduta censurada.”

O ministro Ayres Britto em seu voto definiu que existem três valores consagrados: a democracia, o meio ambiente equilibrado e a moralidade da vida publica. “Valores que todo povo que se preze consagra na sua experiência histórica.”

E por que a Constituição reage de forma tão severa à improbidade?, perguntou o ministro, para colocar o dedo na ferida: “Porque nossa reputação nesse campo não é boa. Permitam-me citar um trocadilho do padreAntônio Vieira: “Os governadores chegam pobres às Índias ricas (como o Brasil era chamado) e voltam ricos das Índias pobres”.”

Ayres Britto defendeu a tese de que a Constituição mandou considerar a vida pregressa do candidato, “que não pode estar imersa em nebulosidade no plano ético”, pois a palavra “candidatura” vem de “cândido”, “limpo”.

Para ele, a Lei da Ficha Limpa tem uma ambição de implantar no país “uma qualidade de vida política e acabar com uma cultura perniciosa”.

O ministro Celso de Mello disse que a decisão, na realidade, “é o reconhecimento da possibilidade de o legislador imputar a situações pretéritas já consumadas a irradiação de novo efeito de Direito fundamental de participação política.”

O ministro Luiz Fux rebateu: “O cidadão teria o direito adquirido de cometer o ilícito e ainda poder concorrer?”. Ao quê, Ayres Britto aduziu: “A renúncia não pode significar blindagem.”

Para ele, ao falar expressamente em “vida pregressa”, a Constituição se referia ao passado. “Se a vida pregressa é pautada por esse namoro com o ilícito, é de se supor que vá aprofundar esse namoro no cargo público.”

A certa altura do julgamento, o ministro Gilmar Mendes criou um embaraço ao dar um exemplo do que seria uma exorbitância da lei. “Fico com a preocupação de o legislador amanhã querer ampliar a lei e abarcar outros fatos do passado. Na semana passada, discutimos a Lei Maria da Penha, que tem um sentido próprio de afetar culturas. Imagine se todas as pessoas que se envolveram em espancamento de mulheres (que, embora lamentável, parece ser um esporte nacional) ficassem inelegíveis? O ato é torpe, mas razoável apanhar esse fato para refletir sobre efeitos futuros?”Acontece que a ministra Cármem Lúcia, justamente na discussão da Lei Maria da Penha, havia reafirmado que as mulheres, inclusive as ministras do Supremo, sofriam discriminação.

Mesmo criticando, chamar o espancamento de mulheres de “esporte nacional” não foi a melhor maneira de defender sua tese.

Os ministros criticaram duramente os políticos. Celso de Mello disse que a grande falha é imputável “não ao povo, mas aos partidos, que escolhem mal seus candidatos”. Ayres Britto lembrou que a lei veio 16 anos depois da Emenda Constitucional Revisora número 4, que previa a análise da vida pregressa. “O Congresso estava em mora, não atendeu por conta própria o chamamento da Constituição. O povo cansado,desalentado, se organizou sob a liderança de mais de 70 organizações e criou a iniciativa popular.”

O ministro Gilmar Mendes não se deixou intimidar pelas afirmações de que a vontade popular vai no sentido de aprovação da lei, afirmou: “Ao meu ver, é completamente equivocada a evocação de um desejo de uma maioria popular momentânea, a vontade do povo, para justificar o prejuízo de um princípio tão importante quanto a presunção de inocência.” E ainda provocou: “Este é o mesmo povo que elege os chamados candidatos “ficha-suja”. Qual vontade popular é a mais legítima?” Para o ministro Gilmar Mendes, a população passará a acreditar que a Lei da Ficha Limpa é solução porque não é muito difícil para a população acreditar no forte teor simbólico dessa lei. “Mas a função desta Corte é aplicar a Constituição, mesmo contra a opinião majoritária. E porque o problema continuará”, frustrando as expectativas populares.

A coluna volta a ser publica na Quarta-Feira de Cinzas. Bom carnaval.

20 de fevereiro de 2012
Merval Pereira
Fonte: O Globo, 17/02/2012

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