"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quinta-feira, 12 de abril de 2012

EXCLUSIVO: PRECATÓRIO DE R$ 3 BILHÕES PROVOCA ROMBO DE R$ 700 MILHÕES NAS FINANÇAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

É ISSO MESMO. UM PRECATÓRIO DE TRÊS BILHÕES DE REAIS – DO PARQUE VILLA LOBOS – PROVOCA UM IMENSO ROMBO NAS FINANÇAS DE SÃO PAULO. É O MAIOR ESCÂNDALO DA HISTÓRIA DO ESTADO. QUEM AJUDOU A DESVENDAR OS MISTÉRIOS DESSE PAGAMENTO BILIONÁRIO FOI O DEPUTADO ESTADUAL ANTONIO MENTOR, POR MEIO DE REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO ENCAMINHADOS À SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO, ASSIM COMO O EX-DEPUTADO E RADIALISTA AFANÁSIO JAZADJI, QUE AJUIZOU AÇÃO POPULAR PARA RESSARCIR O ESTADO DOS PREJUÍZOS SOFRIDOS. 

A TRIBUNA DA INTERNET FOI O ÚNICO VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO QUE TRATOU DA RUMOROSA QUESTÃO, REPERCUTIDA COM DESTAQUE PELO SITE CONSULTOR JURÍDICO.

Em síntese, inacreditavelmente, a Fazenda Pública do Estado mais rico e desenvolvido do país, pagou R$ 700 milhões a mais aos ex-proprietários de uma área desapropriada em 1988, onde hoje se localiza o Parque Villa Lobos.

Esse precatório, o maior da história de São Paulo, custou cerca de R$ 3 bilhões ao cofres públicos, incluindo os juros indevidos e calculados equivocadamente pela própria Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

Esses pagamentos milionários foram feitos à S/A Central de Imóveis e Construções, de José João Abdalla Filho e Antonio João Abdalla Filho, em dez parcelas anuais, nas administrações de Geraldo Alckmin e José Serra, entre 2002 e 2009.

A Ação Popular proposta pelo ex-deputado Afanasio Jazadji, por meio do escritório de Luiz Nogueira Advogados Associados, denunciando esses pagamentos ilegais e lesivos às finanças do Estado de São Paulo, foi julgada extinta há 4 meses pela juíza Alexandra Fuchs de Araújo, da 6ª. Vara da Fazenda Pública, que, entre 2006 e 2010, também atuou na Vara das Execuções Contra a Fazenda Pública, ocasião em que pôde, dentro de sua competência, liberar diversas parcelas desse precatório bilionário.

Ela acreditou na correção dos cálculos elaborados pela Procuradoria-Geral do Estado, sem revisão alguma e o que a Presidência do Tribunal sempre faz, por meio do DEPRE, entendendo a magistrada que nesse caso não houve prejuízo algum ao Estado.

JÁ A CONTADORIA DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, CUMPRINDO RECENTE DETERMINAÇÃO DA JUÍZA DO SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, DOUTORA PAULA MICHELETTO COMETTI, ACABA DE PROVAR QUE OS CÁLCULOS ESTÃO TOTALMENTE ERRADOS E QUE OS BENEFICIÁRIOS DESSE PAGAMENTO INDEVIDO DEVERÃO PROVIDENCIAR A SUA DEVOLUÇÃO.

Os advogados, que receberam mais de R$ 250 milhões de honorários advocatícios, também deverão devolver parte do que receberam, segundo o laudo da Contadoria Judicial. Em parecer, nos autos da Ação Popular, o Ministério Público Estadual posicionou-se ao lado do autor Afanasio Jazadji, que apontou ilegalidade e lesividade nesses astronômicos dispêndios.

A apelação será julgada pelo Tribunal de Justiça, que, informado dos fatos já determinou a abertura de procedimento criminal para apurar possíveis responsáveis por esses vultosos prejuízos ao erário público e agora confirmados pela Contadoria Judicial.

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DEVOLUÇÃO AMIGÁVEL?

Segundo informações obtidas ontem à noite, a Procuradoria-Geral do Estado que, na ação popular, alegou que os cálculos estavam observando a jurisprudência dos tribunais superiores (o que não é verdade, pois o Supremo Tribunal Federal tem até súmula proibindo pagamento de juros moratórios em casos em que não há mora) e o decreto baixado pelo governador Geraldo Alckmin, em agosto de 2001, diante das informações do laudo da Contadoria Judicial, já estaria se preparando para convencer os beneficiários desses pagamentos indevidos a devolverem amigavelmente o que receberam sem razão de ser, por mero equívoco funcional, no montante de irrisórios R$ 700 milhões.

De se lamentar no quadro descrito que o procurador-geral do Estado, doutor Elival da Silva Ramos, para ser excluído do polo passivo da ação popular, tivesse argumentado que, como funcionário público, devia obediência ao decreto baixado pelo governador Geraldo Alckmin, não podendo por isso mesmo responder por supostos erros ou prejuízos à Fazenda Pública.
Aqui entre nós, se o deputado Antonio Mentor (PT) não tivesse levantado as informações e o ex-deputado Afanasio não ajuizasse a ação popular, quem garante que tamanha patifaria não teria sido esquecida no meio de cifras tão inimagináveis?

Enquanto se discute o caso Cachoeira, 24 horas por dia, a carruagem, ou melhor, a boiada passa. Mas ainda há gente corajosa e digna neste país. E é isso que nos anima a seguir lutando. Cumprimentos à isenta e digna juíza PAULA MICHELETTO COMETTI. Quantos hospitais não serão construídos com esses R$ 700 milhões?
12 de abril de 2012

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