Com a proposta, sinônimo de entidade familiar será modificado no Código Civil de homem e mulher para “duas pessoas”. Texto ainda precisa passar pela CCJ do Senado antes de ser enviado à Câmara
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou nesta quinta-feira (24) o um projeto de lei que reconhece a união civil estável entre pessoas do mesmo sexo. A proposta modifica o Código Civil para mudar a entidade familiar como união de duas pessoas, e não a união entre homem e mulher. Tramitando em caráter terminativo na Casa, o texto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para ser enviado à Câmara.
Outros destaques de hoje no Congresso em Foco
Atualmente, o Código Civil brasileiro prevê que a relação estável só é reconhecida quando formada por um homem e uma mulher. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em maio do ano passado, a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
O reconhecimento ocorreu após a análise de duas ações, uma da Procuradoria Geral da República (PGR) e outra do governo do Rio de Janeiro (ADPF 132), que visavam assegurar a homossexuais os mesmos direitos dados a heterossexuais.
Prevalecendo o entendimento, fica garantido a eles o direito à pensão alimentícia, benefícios previdenciários e partilha de bens no caso de morte do companheiro, entre outros.
“Além de trazer segurança jurídica à decisão do STF, o projeto dá um passo adiante permitindo a conversão da união homoafetiva em casamento”, comemorou a senadora Marta Suplicy (PT-SP), autora do projeto. “Muito me emociona ver o Senado, pela primeira vez em 186 anos de história, aprovar um projeto dessa natureza. Sem dúvida é um dia histórico para a luta pelos direitos de LGBTs”, afirmou.
O projeto altera os artigos 1.723 e 1.726 do Código Civil para reconhecer como entidade familiar a união estável entre pessoas do mesmo sexo e sua conversão em casamento, a partir de requerimento dos companheiros ao oficial do Registro Civil. Nesse pedido, os interessados devem declarar não terem impedimentos para casar e indicar o regime de bens que passarão a adotar. Os efeitos da conversão valeriam da data de registro do casamento.
Segundo a relatora do projeto, Lídice da Mata (PSB-BA), o poder Legislativo saiu da inércia sobre a proteção jurídica necessária aos casais homossexuais. “Do poder Legislativo, de todo modo, se espera a pacificação definitiva da polêmica. A despeito dos avanços, ainda é grande a insegurança jurídica em relação à matéria, sob cujos variados aspectos os tribunais superiores ainda não se manifestaram de forma definitiva”, disse .
Em seu relatório sobre o projeto, Lídice lembra que a conversão de união estável em casamento não tem qualquer relação com o casamento religioso. “O projeto dispõe somente sobre a união estável e o casamento civil, sem qualquer impacto sobre o casamento religioso. Dessa forma, não fere de modo algum a liberdade de organização religiosa nem a de crença de qualquer pessoa, embora garanta, por outro lado, que a fé de uns não se sobreponha à liberdade pessoal de outros”, apontou em seu relatório.
Mariana Haubert
24 de maio de 2012
Com informações da Agência Senado
Autora do projeto, Marta Suplicy lembrou que proposta traz segurança jurídica à decisão recente do STF. Foto: Lia de Paula/Agência Senado
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou nesta quinta-feira (24) o um projeto de lei que reconhece a união civil estável entre pessoas do mesmo sexo. A proposta modifica o Código Civil para mudar a entidade familiar como união de duas pessoas, e não a união entre homem e mulher. Tramitando em caráter terminativo na Casa, o texto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para ser enviado à Câmara.
Outros destaques de hoje no Congresso em Foco
Atualmente, o Código Civil brasileiro prevê que a relação estável só é reconhecida quando formada por um homem e uma mulher. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em maio do ano passado, a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
O reconhecimento ocorreu após a análise de duas ações, uma da Procuradoria Geral da República (PGR) e outra do governo do Rio de Janeiro (ADPF 132), que visavam assegurar a homossexuais os mesmos direitos dados a heterossexuais.
Prevalecendo o entendimento, fica garantido a eles o direito à pensão alimentícia, benefícios previdenciários e partilha de bens no caso de morte do companheiro, entre outros.
“Além de trazer segurança jurídica à decisão do STF, o projeto dá um passo adiante permitindo a conversão da união homoafetiva em casamento”, comemorou a senadora Marta Suplicy (PT-SP), autora do projeto. “Muito me emociona ver o Senado, pela primeira vez em 186 anos de história, aprovar um projeto dessa natureza. Sem dúvida é um dia histórico para a luta pelos direitos de LGBTs”, afirmou.
O projeto altera os artigos 1.723 e 1.726 do Código Civil para reconhecer como entidade familiar a união estável entre pessoas do mesmo sexo e sua conversão em casamento, a partir de requerimento dos companheiros ao oficial do Registro Civil. Nesse pedido, os interessados devem declarar não terem impedimentos para casar e indicar o regime de bens que passarão a adotar. Os efeitos da conversão valeriam da data de registro do casamento.
Segundo a relatora do projeto, Lídice da Mata (PSB-BA), o poder Legislativo saiu da inércia sobre a proteção jurídica necessária aos casais homossexuais. “Do poder Legislativo, de todo modo, se espera a pacificação definitiva da polêmica. A despeito dos avanços, ainda é grande a insegurança jurídica em relação à matéria, sob cujos variados aspectos os tribunais superiores ainda não se manifestaram de forma definitiva”, disse .
Em seu relatório sobre o projeto, Lídice lembra que a conversão de união estável em casamento não tem qualquer relação com o casamento religioso. “O projeto dispõe somente sobre a união estável e o casamento civil, sem qualquer impacto sobre o casamento religioso. Dessa forma, não fere de modo algum a liberdade de organização religiosa nem a de crença de qualquer pessoa, embora garanta, por outro lado, que a fé de uns não se sobreponha à liberdade pessoal de outros”, apontou em seu relatório.
Mariana Haubert
24 de maio de 2012
Com informações da Agência Senado
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