"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quinta-feira, 24 de maio de 2012

STF VOLTA A NEGAR PEDIDO DE MENSALEIRO DE LULA PARA AFASTAR JOAQUIM BARBOSA


Mensalão: STF volta a negar pedido para afastar Barbosa. Defesa de Valério alega que ministro prejulgou o réu em ação anterior
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira um pedido da defesa do empresário Marcos Valério para impedir o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, de continuar atuando no caso. O pedido foi negado em setembro de 2011 pelo então presidente da Corte, Cezar Peluso. Os advogados recorreram ao plenário, que manteve a decisão.

Segundo a defesa, Barbosa estaria impedido de julgar o processo porque, durante o recebimento da denúncia do chamado mensalão mineiro, caso conexo ao processo homônimo, teria feito prejulgamento de Valério. O ministro referiu-se ao réu como “expert em atividades de lavagem de dinheiro” e “pessoa notória e conhecida por atividades de lavagem de dinheiro”. Por isso, o ministro não teria isenção para julgar o caso.

Em setembro, Peluso disse que a fala de Barbosa representou apenas “fundamentação idônea e suficiente sobre a admissibilidade da ação penal, sobretudo no que tange à presença da materialidade e de indícios suficientes da autoria”. O relator teria apenas adiantado “razões convincentes” para que o STF abrisse a ação penal.

Peluso acrescentou que o Código de Processo Civil lista todas as causas de impedimento de um magistrado em um processo. E a alegação da defesa não faria parte desse rol. “O Supremo não admite a criação de causas de impedimento por via de interpretação”, escreveu o ministro.

Nesta quinta-feira, o atual presidente do STF, Carlos Ayres Britto, concordou com Peluso. Em seguida e de forma simplificada, os ministros apoiaram o presidente. A decisão foi unânime.

24 de maio de 2012
Carolina Brígido - O oGlob

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