"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quarta-feira, 23 de maio de 2012

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO AINDA TEM IMPUNIDADE PRATICAMENTE GARANTIDA

Importantes juristas, como Gilson Dipp e Eliana Calmon, defendem a criminalização do enriquecimento ilícito de servidores públicos, inclusive de magistrados. Atualmente, o enriquecimento é punido com base na Lei de Improbidade, que prevê sanções exclusivamente de caráter civil, como pagamento de multa, devolução de dinheiro desviado do erário e suspensão dos direitos políticos. E os magistrados apenas são aposentados, com direito de continuarem trabalhando como advogados.

“Proponho a tipificação do enriquecimento ilícito com pena de reclusão”, declarou Dipp ao repórter Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo, acrescentando que o combate à corrupção é capítulo fundamental na construção do novo código. “O enriquecimento ilícito deve ser tipificado como crime, o servidor que tenha patrimônio incompatível com o seu rendimento e não saiba justificar de onde veio deve ser processado criminalmente. Está na convenção da ONU contra a corrupção. O Brasil é signatário.”

O mais incrível é que essa punição ainda não exista. É inexplicável e inaceitável que estejamos vivendo num país do faz-de-conta. Como diz o delegado Manoel Vidal, ex-chefe da Polícia do Rio, as autoridades só não agem contra os enriquecidos ilicitamente, porque não querem.

Realmente, identificar patrimônio incompatível com o rendimento é a coisa mais simples que existe. Mas quem se interessa? Dipp, que coordena a comissão de juristas que assessora o Senadona reforma do Código Penal, avalia que “todos os servidores, inclusive juízes e membros do Ministério Público”, devem ser enquadrados.

“Os crimes são gerais. Se algum desses crimes que estão no Código Penal for praticado por membro do Judiciário ou do Ministério Público ele estará respondendo a um inquérito ou ação penal, não pelo fato de ser juiz ou promotor, mas por estar enquadrado em determinada figura penal.”

A criminalização do enriquecimento vai ser ampla. “Todo aquele que exercer função pública, cargo público, inclusive político e do Judiciário. Não precisa ser funcionário concursado”, assinala o ministro. Ele disse que não foi discutida a dosagem da pena de prisão a ser aplicada. “Vamos trabalhar com a nossa consciência e sem ouvir pressão”, disse Dipp ao repórter Fausto Macedo.
Que assim seja…

Nenhum comentário:

Postar um comentário