"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



terça-feira, 29 de maio de 2012

EX-MINISTRO ADVOGADO DE CACHOEIRA ACUSADO DE CRIME

Para procurador, Márcio Thomaz Bastos pode ter cometido os crimes de lavagem de dinheiro e receptação ilícita por receber dinheiro de origem ilegal do bicheiro



Para Pastana, há indícios de que Cachoeira paga Márcio Thomaz Basto com dinheiro do crime
O criminalista Márcio Thomaz Bastos já foi advogado do hoje ex-presidente Lula, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (1987) e ministro da Justiça entre 2003 e 2007. Hoje defende o bicheiro Carlos Augusto Ramos, pivô da CPI do Cachoeira. Se depender de uma representação feita pelo procurador Regional da República no Rio Grande do Sul Manoel Pastana, Bastos será investigado agora por supostamente ter praticado crime de lavagem de dinheiro ou receptação não intencional de recursos de atividades criminosas. Pastana ingressará com a ação contra Thomaz Bastos hoje (29).
 
O Congresso em Foco acesso com exclusividade à ação movida por Pastana.
Clique aqui para ler a ação que acusa Thomaz Bastos de lavagem de dinheiro
Tudo sobre o caso Cachoeira
Para Pastana, o fato de Thomaz Bastos receber R$ 15 milhões em honorários para defender Cachoeira é indício de crime. Na representação à Procuradoria da República em Goiás, Pastana argumenta que o bicheiro não tem recursos de origem lícita para bancar tamanha despesa. Assim, ele quer saber de que forma ele paga os serviços do ex-ministro da Justiça. Para tanto, o procurador pede a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Thomaz Bastos e informações ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) sobre eventuais movimentações ilegais de dinheiro do exterior.
Na opinião de Pastana, são claros os “indícios” de que Bastos cometeu ou está prestes a cometer um crime. E poderia mesmo ser preso. “A prisão em flagrante é possível, caso o advogado seja pego recebendo os recursos oriundos de condutas ilícitas praticadas por Cachoeira”, argumentou Pastana no documento, que deve ser protocolado nesta terça-feira (29) no Ministério Público Federal.

Thomaz Bastos foi informado da representação no início da noite de ontem. Ele disse ao Congresso em Foco que poderia prestar esclarecimentos às 21h, mas, no horário combinado, não atendeu mais ao telefone e nem respondeu às mensagens de texto enviadas.

Bens bloqueados

Cachoeira está com os bens bloqueados. Assim,ele não tem como pagar R$ 15 milhões a Thomaz Bastos para defendê-lo. “A medida restritiva parece não ter sido suficiente, porquanto, se o fosse, ele não teria condições de custear o contrato advocatício”, disse Pastana na representação. Segundo noticiou no domingo (27) a coluna Radar, da revista Veja, Bastos disse que são os amigos que custeiam as despesas de clientes em situações como estas. A mesma revista informou que os R$ 15 milhões foram divididos em três parcelas, a primeira já paga.

Na representação ao Ministério Público Federal em Goiás, Pastana disse que a lei da lavagem de dinheiro impede alguém de adquirir ou receber valores provenientes de crimes contra a administração pública ou praticados por organização criminosa – caso de Cachoeira. Se não há indício de branqueamento de recursos, o procurador entende que o art. 180 do Código Penal prevê a receptação não intencional de “coisa que sabe ser produto de crime”. Na mesma situação enquadra-se quem recebe valores que, “pela condição de quem a oferece”, permitem presumir-se terem sido obtidos com crimes, diz o mesmo artigo da lei.

Este é o caso, de acordo com Pastana. “Toda sociedade brasileira sabe que Cachoeira não tem condição de pagar honorários elevados com renda lícita; logo, é de se presumir que os recursos foram obtidos por meio criminoso”, argumentou.

Assassino

Apesar de não embasar seu pedido em questões morais, o procurador disse que Bastos agiu de maneira antiética. Ele disse não ser “razoável” que Thomaz Bastos, que, como ministro da Justiça, teve a missão de “defender o Estado brasileiro da ação deletéria de infratores”, agora passe a defender um desses infratores. “Isso fere de morte a ética e a moral.”

Pastana disse na representação que, se nada for feito, Carlinhos Cachoeira vai se aproveitar dos resultados dos crimes cometidos por ele. “Permitir que o dr. Márcio Thomaz Bastos usufrua de tais recursos seria o mesmo que (…) entender lícito que o advogado receba honorários de assassino, que paga sua defesa com o dinheiro recebido para matar a vítima”, criticou.

O procurador disse ao Congresso em Foco que não é contra que os criminosos em geral tenham advogados pagos, o que seria uma limitação antidemocrática à defesa deles. Entretanto, Pastana afirmou que eles têm que pagar honorários de acordo com os recursos lícitos que possuem. Ou utilizar os serviços da Defensoria Pública.
 
POR EDUARDO MILITÃO
29 de maio de 2012

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