"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



segunda-feira, 28 de maio de 2012

MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA AO GOVERNO DO RIO QUE NÃO CONCLUA VENDA DE QUARTEL DA PM, MAS CABRAL NÃO LIGA

A Agência Brasil informa que o Ministério Público (MP) expediu recomendação à procuradora-geral do Estado do Rio de Janeiro, Lúcia Léa Tavares, e ao chefe da Casa Civil do governo, Regis Fichtner, para que não concretizem a venda do quartel-general da Polícia Militar à Petrobras, fato que chegou a ser anunciado há alguns dias.

Em nota oficial, o MP recomenda que sejam atendidas exigências legais expostas no Artigo 100 do Código Civil – que impede a alienação dos bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial, enquanto conservarem a sua qualificação – e no Artigo 17 da Lei 8666/93 – que define condições para a alienação do bem público.

Situado no centro do Rio, com uma área de 13,5 mil metros quadrados, o QG é um dos últimos grandes terrenos disponíveis para construção no bairro. A Petrobras teria oferecido R$ 336 milhões pelo imóvel, interessada em construir no local um edifício corporativo para reunir em um único local diversos setores que hoje se encontram dispersos em vários endereços.

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CABRAL NÃO ESTÁ NEM AÍ

O governo estadual pronunciou-se, também em nota, informando que a recomendação do MP seria inócua, “pois a PGE não compra nem vende”. A assessoria do governador Sergio Cabral alegou ainda que a Lei 8.666/93 permite ao estado fazer a opção entre licitar ou vender diretamente um bem, quando o comprador for entidade de administração pública.

28 de maio de 2012

tribuna da internet

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