"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sábado, 25 de agosto de 2012

PORTARIA QUE ACABA COM 'INDEPENDÊNCIA' DAS NAÇÕES INDÍGENAS COMEÇA A VALER DIA 19

 

A portaria da Advocacia-Geral da União (AGU) que põe fim à polêmica sobre a independência política e econômica das nações indígenas começa a valer no próximo dia 19.

A portaria já deveria estar em vigor desde o mês de julho, mas a nova data foi marcada a pedido da Fundação Nacional do Índio (Funai), que pediu para fazer consultas aos povos indígenas no período para, se for o caso, propor adendos ao texto.

A portaria foi publicada em 16 de julho e regulamenta a atuação dos advogados públicos e procuradores em processos judiciais envolvendo a demarcação de terras indígenas em todo o país. O texto aceita que o poder público intervenha em áreas demarcadas sem a necessidade de autorização das populações residentes.

Ele se baseia nas salvaguardas institucionais fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009, na petição 3.388-Roraima, que trata do caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

Na ocasião, o Supremo determinou a retirada de não índios da reserva, condicionando-a a 19 medidas. De acordo com a Funai, a adoção em nível nacional deste parâmetro “restringe o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas, especialmente os direitos territoriais, consagrados pela Constituição Federal”.

A Funai afirma ainda que o julgamento da petição 3.388-Roraima ainda não foi encerrado, já que ainda “há existência de embargos de declaração pendentes que precisam ser esclarecidos”. Segundo a fundação, o STF já teria se manifestado no sentido de que a decisão proferida no caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol não poderia vigorar em outros casos de demarcação de terras indígenas no país.

###

ONG CRITICA PORTARIA

De acordo com a portaria da AGU, os órgãos da administração federal estariam autorizados a instalar equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de bases militares e usinas hidrelétricas sem a necessidade de consulta prévia feita aos índios. Além disso, a AGU informa que o usufruto deles nas áreas demarcadas não abrange a pesquisa e lavra de riquezas naturais e garimpagem.

Segundo o Instituto Socioambiental (ISA), a determinação confronta a Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) Sobre os Direitos dos Povos Indígenas, que nos artigos 30 e 32 informa que “o Estado deverá celebrar consultas aos índios antes de realizar a instalação de bases militares” e “deverá obter o consentimento livre para aprovar qualquer projeto que afete territórios onde há etnias instaladas”.

Essa declaração da ONU, assinada pelo Brasil, dá autonomia política, econômica, territorial e cultural às nações indígenas, que devem ser respeitadas como países independentes, inclusive com fronteiras fechadas em seus territórios, onde nem mesmo as forças armadas poderiam ingressar.

O governo assinou esse tratado da ONU em setembro de 2007, na primeira gestão de Lula, mas logo se arrependeu e não quer permitir a independência das nações indígenas. Por isso, o governo até hoje não mandou o documento da ONU para ratificação pelo Congresso Nacional, para que seja oficialmente adotado no Brasil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário