"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quinta-feira, 30 de agosto de 2012

SUPREMO CONDENA JOÃO PAULO POR CORRUPÇÃO PASSIVA, PECULATO E LAVAGEM

 
Corte decidiu ainda pelas condenações de Marcos Valério e sócios, além de Pizzolato

  

Presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto
Foto: Agência O Globo / Ailton de Freitas
Presidente do STF, ministro Carlos Ayres BrittoAgência O Globo / Ailton de Freitas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, deu nesta quinta-feira o último voto que definiu a condenação do petista João Paulo Cunha pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e corrupção passiva. Ele analisou as acusações da Procuradoria Geral da República (PGR) referentes ao item 3 do voto do ministro relator Joaquim Barbosa. Com o voto do presidente, o petista foi condenado por 6 a 4 pelo crime de lavagem - Rosa Weber ainda vai analisar o crime.

(ACOMPANHE AO VIVO O JULGAMENTO DO MENSALÃO)


- A leitura atenta dos mais de 200 volumes e apensos desta ação, permite ao magistrado concluir pela comprovação dos delitos. Ficam comprovadas a materialidade do delito de lavagem de dinheiro por parte dos réus Henrique Pizzolato e João Paulo Cunha. A ambiência factual retratada pelas provas periciais e testemunhais, e documentais, permite ainda a individualização das condutas protagonizadas pelos denunciados. Denunciados ou réus que comprovadamente materializaram os delitos da acusação. De tudo que neste processo se contém, não tenho margem para dúvida quanto às ações de Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz para consumação de desvio público da Câmara dos deputados e Banco do Brasil (...) Da mesma forma, a prova dos autos não deixa dúvida de que as posições funcionais ocupadas por Pizzolato e João Paulo Cunha foram usadas para beneficiar ilicitamente as empresas do grupo de Marcos Valério - resumiu ele, logo no início de seu voto

Ayres Britto deu um voto curto, pois, segundo sua argumentação, os fatos já haviam sido exaustivamente debatidos pelos demais ministros. Ele votou integralmente com o relator e aproveitou para fazer outras considerações, como a não diferenciação entre os espaços públicos e privados no Brasil:

- No dia anterior do pagamento de R$ 50 mil, Marcos Valério e João Paulo se encontraram. A esposa de João Paulo recebeu o saque e assinou o recibo. A agência de Marcos Valério venceu procedimento licitatório de melhor técnica. Assinou contrato de publicidade para depois subcontratar a maior parte dos serviços e desviar dinheiro público. A ambiência da causa é reveladora de mescla entre o espaço público institucional e o espaço privado. É o que temos chamado de patrimonialismo.

O presidente do tribunal, assim como Peluso, também admitiu que não é confortável, para um juiz, condenar um réu em uma ação penal.

- É confrangidamente, contristadoramente que nós, magistrados, aplicamos o direito penal e condenamos alguém sob a pena privativa de liberdade. Gosto amargo na boca.

30 de agosto de 2012
Bruno Góes, Leonardo Pimentel, Rafaella Barros e Carolina Jardim - O Globo

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