"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



terça-feira, 11 de setembro de 2012

OS JUÍZES SE COLOCAM COMO SOBERANOS NO HIATO ENTRE A ORDEM JURÍDICA E A DESORDEM POLÍTICA

 

Na visão neoconstitucionalista, estamos assistindo uma legítima “escatologia jurídica”, em que o magistrado não aparece mais como juiz “no” Estado de Direito, mas como juiz “do” Estado de Direito, colocando-se como soberano no hiato entre a ordem jurídica e a desordem política.

O magistrado se julga intérprete da Constituição, enquanto o Supremo Tribunal Federal pode inclusive modificar o “espírito” da Constituição, em nome dela mesma, a fim de fazer da vida social uma “vida constitucional”, com os padrões “constitucionais” definidos pelos membros do Tribunal.

Nesse contexto, o trabalhador é prisioneiro do sistema estatal, cooptado por uma malfadada e débil estrutura de mercado de trabalho, onde a ausência do Estado fiscalizador permite a burla das mais elementares normas do direito.

O trabalhador perdeu o direito de ingressar com ação sem advogado, se despersonalizou, ate mesmo para fazer valer seu direito de suprir a demanda do processo laboral diante da estrutura e formato judicializado que se instalou e se perpetua também na Justiça do Trabalho.

O juiz, de acordo com a visão neoconstitucionalista, é uma ativista social, não apenas assumindo funções governativas e legislativas do que acredita ser o bem comum, senão também fazendo às vezes de um profeta político, antevendo, por juízo particular, aquilo que é próprio da deliberação política nas democracias, cujos “juízos” advêm da dialética entre opiniões políticas.

Eis, como diria Hegel, uma fenomenologia do espírito, em que a razão da História é definida pelo próprio espírito absoluto da História mesma.

Assim, é preciso humanizar a Justiça e desburocratizá-la ao máximo, para que os magistrados voltem a se sentir como cidadãos comuns.

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