"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



terça-feira, 16 de outubro de 2012

JUSTIÇA FEDERAL EM MINAS GERAIS CONDENA GENOÍNO E DELÚBIO POR FALSIDADE IDEOLÓGICA [

Segundo a juíza, houve fraude nos empréstimos do BMG a SMP&B e ao Partido dos Trabalhadores 


RIO - A juíza Camila Franco e Silva Velano, da Justiça Federal de Minas Gerais, condenou na segunda-feira o ex-presidente do PT, José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o publicitário Marcos Valério por falsidade ideológica, que também são réus no processo do mensalão julgado no Supremo Tribunal Federal (STF).

Genoino e Delúbio foram condenados a quatro anos de prisão, enquanto Valério, a quatro anos e meio.
De acordo com a juíza, houve fraude nos empréstimos entre o BMG, a empresa SMP&B, de Marcos Valério, e o Partido dos Trabalhadores, realizados em 2005.

Também foram condenados por falsidade ideológica, Ramon Hollerbach Cardoso (4 anos), Cristiano de Mello Paz (3 anos e meio), ex-sócios de Valério, e o advogado Rogério Lanza Tolentino (3 anos e 4 meses). Já os diretores do BMG Ricardo Annes Guimarães, João Batista de Abreu, Márcio Alaôr de Araújo e Flávio Pentagna Guimarães foram condenados por gestão fraudulenta de instituição financeira, com penas de até 7 anos de prisão.

Segundo a juíza, “os contratos celebrados pelo BMG com o Partido dos Trabalhadores e empresas do grupo Marcos Valério não tinham como objetivo serem realmente adimplidos, constituindo-se como instrumentos formais fictícios, ideologicamente falsos, cuja real intenção era dissimular o repasse de recursos aos tomadores”.

Ainda de acordo com a sentença, “grande parte dos valores emprestados pelo BMG foram repassados aos tomadores dentro de um cenário pouco usual na prática bancária, diante de situações limites de risco de inadimplência. Extrai-se ainda e, principalmente, que grande parte dos valores amortizados adveio de recursos do próprio BMG, ou seja, o BMG praticamente pagou para emprestar”.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a liberação de recursos também se deu de maneira irregular, porque a situação econômico-financeira dos tomadores era incompatível com o valor emprestado e as garantias, insuficientes. “Tampouco foram observadas, nos contratos de financiamentos, as normas impostas pelo Banco Central ou até mesmo as normas internas do próprio BMG”.

A juíza Camila Franco e Silva Velano, que proferiu a sentença na véspera de entrar de férias, pediu para que o ministro do STF Joaquim Barbosa, relator do mensalão, seja comunicado da decisão.
Genoino, Delúbio, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Tolentino também foram acusados do crime de gestão fraudulenta, mas foram beneficiados por liminar do STF que os excluiu da imputação do crime, porque não faziam parte da diretoria do Banco BMG. Já a esposa de Marcos Valério, Renilda Santiago, foi absolvida.

16 de outubro de 2012
Marcio Allemand
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