"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quarta-feira, 28 de novembro de 2012

O SUPREMO, O MENSALÃO E AS PENAS

               Jefferson condenado a 7 anos em semi-aberto.
Roberto Jefferson assiste julgamento em sua casa no Rio
 
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu nesta quarta-feira que as revelações do ex-deputado Roberto Jefferson à Folha e na CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Congresso foram fundamentais para as investigações do mensalão. Assim, beneficiaram o ex-deputado com a redução de pena, condenando-o a sete anos e 14 dias de prisão pelos crimes no esquema. Também foi fixada multa de R$ 720,8mil.
Na prática, a redução fez com que o ex-deputado cumpra a pena inicialmente em regime semiaberto. Sem o benefício, ele pegaria mais de 10 anos de prisão, tendo que cumprir parte da punição na prisão. Jefferson foi considerado réu colaborador voluntário e teve a pena reduzida em 1/3. Por corrupção passiva, por receber dinheiro do esquema, ele foi condenado a dois anos, oito meses e 20 dias. A pena inicial proposta era de quatro anos e um mês. A multa é de R$ 304,8 mil.
Por lavagem de dinheiro, o ex-deputado foi punido com quatro anos, três meses e 24 dias, mais 160 dias-multa. A pena sem o redutor seria de seis anos, cinco meses e dez dias. A multa é de R$ 416 mil.Revelações feitas por Jefferson em entrevista à Folha em 2005 deram origem ao principal escândalo do governo Lula (2003-2010), que levou à queda de seu homem forte, o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), condenado a dez anos e dez meses de prisão.
O selo de delator é rechaçado pela defesa do próprio Jefferson, que descarta a hipótese de o ex-deputado ter recebido dinheiro em troca de apoio ao governo no Congresso. Segundo ele, o dinheiro repassado pelo PT --cerca de R$ 4 milhões de um total de R$ 20 milhões prometidos-- era relativo a um acordo de campanha. A legislação penal permite a redução de pena em caso de colaboração.(Folha Poder)

                    Hoje STF fecha penas do Mensalão.

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) devem concluir na sessão desta quarta-feira (28) - a 49ª do julgamento do mensalão - a definição das penas dos réus condenados no processo. Após a condenação de 25 dos 37 réus, o tribunal iniciou no fim de outubro a chamada dosimetria das penas. Dos 25, apenas 3 ainda não tiveram suas penas definidas: o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), o ex-presidente do PT João Paulo Cunha e o ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri.
Na última sessão, na segunda-feira (26), o relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, indicou Jefferson (PTB) pode ser beneficiado com uma pena menor por ter revelado o esquema. Ele foi considerado culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em meio à discussão da pena para o ex-deputado e ex-presidente do PP Pedro Corrêa (PE), Barbosa disse que Jefferson confessou a participação no mensalão e que pretende discutir se isso representou um fator para diminuir a fixação da pena. (Folha Poder)
O ministro Joaquim Barbosa preside sessão do STF que julga o mensalão
"Com exceção do Roberto Jefferson, nenhum réu confessou. Todos admitiram o recebimento de somas milionárias, mas deram ao recebimento outra classificação [caixa dois]", disse. Após a conclusão da dosimetria, os ministros do STF ainda devem discutir outras questões pertinentes ao processo. Uma das questões é se o STF aceitará pedido do Ministério Público de prisão imediata dos condenados.Caso neguem o pedido, os réus condenados só passariam a cumprir as penas após o processo tramitar em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos.

 
 
28 de novembro de 2012
in coroneLeaks

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