"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

SUSPENSO PAGAMENTO DE AUXÍLIO-MORADIA A DEPUTADOS EM SP

Consultor Jurídico


A Justiça determinou a imediata suspensão do pagamento de auxílio-moradia a todos os 94 deputados estaduais de São Paulo. A ordem é do juiz da 13ª Vara da Fazenda Pública, Luís Manuel Fonseca Pires, que concedeu tutela antecipada em ação civil do Ministério Público.

O bloqueio liminar do benefício terá de ser acatado pela Mesa Diretora da Assembleia, "sob pena de os responsáveis, em caso de descumprimento da medida, responderem por ato de improbidade administrativa em ação própria pelo manifesto dolo de ofensa aos princípios jurídicos da administração pública", como noticiou o jornal O Estado de S.Paulo.

O Ministério Público estima que o corte no privilégio dos deputados vai gerar economia anual de R$ 2,5 milhões para os cofres públicos. Os parlamentares recebem R$ 2.250 todo mês, cada um — verba embutida no subsídio, sem apresentação de comprovante de despesa. A concessão é indistinta e indiscriminada. Mesmo quem mora perto da sede do Legislativo tem direito a recebê-la.

A regalia é concedida aos deputados com base na Lei 14.926/13. "Há ofensa ao princípio da legalidade na medida em que o artigo 1º da Lei 14.926 não se mostra suficiente, logo, é inconstitucional, a justificar o pagamento indiscriminado desta verba porque não há qualquer suporte fático à indenização", adverte o juiz.

Fonseca Pires argumenta que "não há suporte fático porque inexiste diferença entre o parlamentar que reside em imóvel próprio ou alugado, próximo ou distante da Assembleia Legislativa, como ainda não há o condicionamento do pagamento à comprovação de gastos com a moradia". Ele aponta "ausência de critérios claros ao reembolso" e "omissão sobre a comprovação das despesas".

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01 de fevereiro de 2013
in ricardo noblat 

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