"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sexta-feira, 19 de abril de 2013

SIGILO NO STJ PROTEGE JUÍZES E POLÍTICOS INVESTIGADOS PELA PRÁTICA DE CRIMES

Tribunal identifica processos somente com as iniciais; STF acabou com sigilos na semana passada


BRASÍLIA - Governadores, integrantes de tribunais de Justiça e de tribunais federais investigados pela prática de crimes têm os nomes protegidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Uma pesquisa feita nos últimos 200 inquéritos que chegaram à Corte desde 2011 revela que nenhum traz expresso o nome de quem está sob investigação.

Veja também:
Em alguns, somente as iniciais dos nomes são publicadas. Mas a maioria traz apenas a sigla E.A., que significa “em apuração”. A prática de blindar os investigados foi extinta no Supremo Tribunal Federal (STF).

A partir desta sexta, o Supremo passa a substituir as siglas que constam dos inquéritos pelos nomes dos investigados.

A ocultação dos nomes, protegidos por uma informação genérica, e o uso das iniciais tornam praticamente impossível saber quem está sob investigação no STJ. Por consequência, é igualmente impossível acompanhar a tramitação do inquérito.

Em alguns desses casos, conforme admitem reservadamente integrantes da Corte, até o estado de origem do processo é trocado pelo relator como forma de despiste. Em outros, os números dos processos que originaram os inquéritos são cortados para impedir o rastreio das informações.
Assessor de um dos ministros da Corte explica que a prática é estabelecida pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. O relator não teria discricionariedade para tirar as siglas e colocar o nome por extenso do investigado.

O processo já é distribuído para os gabinetes dos ministros apenas com as iniciais do nome ou com a sigla E.A. A regra é aplicada mesmo para os processos que não tramitam em segredo de Justiça.

Código.

De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, a prática estaria embasada no Código de Processo Penal (CPP). O artigo 20 do código estabelece que “a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”.
Os nomes dos investigados só são expressos no andamento dos casos se a denúncia oferecida pelo Ministério Público for aceita pelo tribunal e uma ação penal for aberta. Também de acordo com a assessoria do tribunal, não haveria nenhuma proposta para alterar esse procedimento.

Em 2010, o Estado revelou que o STF passara a colocar apenas as iniciais dos nomes dos investigados. A decisão partiu do então presidente do tribunal, Cezar Peluso. O processo chegava ao gabinete do ministro relator e este decidiria se tirava ou não essa blindagem. A maior parte dos ministros mantinha apenas as iniciais. Os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio Mello eram exceções.

Na semana passada, em sessão administrativa, os ministros do STF decidiram voltar atrás e tirar a blindagem às autoridades investigadas. A partir de hoje, todos os inquéritos que tramitarem na Corte trarão por completo o nome do deputado, senador ou ministro de Estado investigado. Somente quando o caso estiver em segredo de Justiça o nome poderá ser omitido.

Os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes foram contrários à publicação como regra do nome dos investigados. Eles argumentaram que o inquérito deveria ser distribuído apenas com as iniciais. Caberia ao relator analisar se a identidade do investigado deveria ser preservada ou se o nome poderia ser expresso no andamento do processo.

19 de abril de 2013
Felipe Recondo, de O Estado de S. Paulo

Nenhum comentário:

Postar um comentário