"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sexta-feira, 19 de abril de 2013

VAI ACABAR NO STF





O documento mais lido nos últimos dias no plenário da Câmara não tem sido nem o projeto de lei que limita a distribuição de tempo de televisão a novos partidos nem as emendas que estão sendo adicionadas a ele, mas o voto do ministro Dias Toffoli, relator da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) em que o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ao PSD do ex-prefeito Gilberto Kassab o direito de ter o tempo de propaganda oficial proporcional à sua bancada, assim como sua parte do Fundo Partidário.

O que os políticos contrários à medida aprovada agora pela maioria governista buscam é respaldo para outra ação no STF para derrubar a nova legislação, sob a alegação de que ela inviabiliza os partidos que forem criados depois de sua aprovação final.

Como relator da Adin, que foi aprovada apenas com o voto contrário do ministro Joaquim Barbosa, Toffoli deu o sentido do voto da maioria baseado justamente na tese de que permitir a criação de uma nova legenda sem dar-lhe condições para sobreviver foge ao espírito da lei. Em seu voto, Toffoli afirmou na ocasião que, no momento em que se cria uma nova legenda, um deputado eleito por outro partido tem direito a migrar também os direitos análogos ao mandato.

“Na hipótese de criação de novo partido, a nova legenda leva a representatividade dos deputados federais que migraram para ela diretamente pelos partidos pelos quais haviam sido eleitos. Destaca-se que não se fala apenas em liberdade abstrata de criação”, afirmou o ministro. O ministro afirmou também que, apesar de não haver uma lei específica, as regras relacionadas à migração de parlamentares para novos partidos devem ser semelhantes à fusão e à incorporação de partidos.

“Quando há a fusão ou incorporação, leva o parlamentar aquela representatividade da época da eleição”, ressaltou. "Impedir que o parlamentar fundador de novo partido leve consigo sua representatividade, para fins de divisão do tempo rádio e TV, esbarra exatamente no princípio da livre criação de partidos políticos. Haveria a liberdade de criação, mas com um ônus enorme para quem exerce o mandato", argumentou Toffoli em seu voto.

A tese vitoriosa foi a de que mesmo que jamais tenha disputado uma eleição, esse novo partido teria que ter meios de subsistir até a próxima eleição e tempo de propaganda eleitoral correspondente à bancada que formou — no caso do PSD, uma das maiores da Câmara, com 52 deputados. O tempo de propaganda migrou basicamente do DEM para o PSD, enfraquecendo um e fortalecendo o outro.

Em meio ao tiroteio no plenário da Câmara na noite de quarta-feira, aprovou-se uma emenda de autoria do deputado Ronaldo Caiado, do DEM, que é uma pequena forra ao PSD: atribui a maior parte do tempo que é dividido entre todos os partidos àquelas legendas que participaram da última eleição, o que deixa o PSD e o novo partido Mobilização Democrática, fruto da fusão entre PPS e PMN, com menos tempo. Mas não chega a causar grandes danos a eles, especialmente ao PSD que já tem, como terceira maior bancada, um tempo de televisão bastante expressivo.

Na verdade, a decisão do Supremo, além de estar em contradição com uma decisão anterior do Tribunal Superior Eleitoral que definiu que a votação recebida por um parlamentar pertence ao partido, e não ao candidato, pode significar a institucionalização da venda do tempo de televisão, e esse perigo foi levantado pelo ministro Joaquim Barbosa no julgamento anterior.

Esse mercado eleitoral, que já é fartamente conhecido de todos, ganhou novas variantes de chantagem a partir do entendimento do STF, que a nova lei corrige. Se de repente um grupo de deputados está em dificuldades políticas em um partido, pode ameaçar sair para criar outro, levando consigo o tempo de televisão. Ou um grupo pode derrubar o tempo de um candidato às vésperas da eleição.

Quando for rever o assunto, o que fatalmente acontecerá, o Supremo terá que levar em consideração todos esses fatores para balizar sua decisão, a fim de que a legislação defenda os direitos dos fundadores de novas legendas sem estimular um troca-troca apenas fisiológico. Mais uma vez uma questão político-partidária poderá ser decidida na Justiça.

Tema polêmico na ciência política e no direito constitucional, a “judicialização da política” ou “politização da Justiça” são expressões correlatas que indicam os efeitos da expansão do Poder Judiciário no processo decisório das democracias contemporâneas. Mas são os políticos que estão procurando o Poder Judiciário para solucionar questões que não conseguem resolver.


Veja comentário do J10 na Globonews

19 de abril de 2013
Merval Pereira

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