"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quarta-feira, 5 de junho de 2013

O LABIRINTO DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS

 

A Constituição Federal facultou ao presidente da República, em ato unipessoal, o direito de editar medidas provisórias, cujos pressupostos são, simultaneamente, a urgência e relevância. A participação do Poder Legislativo, na discussão ou eventuais aprimoramentos, se dá em momento posterior.

Embora com força de lei, as medidas provisórias não são leis. Não o são exatamente pela ausência da participação do Legislativo em sua criação. Elas só são convertidas em lei após a análise do Congresso, onde elas podem ser aperfeiçoadas, rejeitadas ou ainda perder a eficácia por decurso de prazo.

Em 2013, a Constituição completará 25 anos — a mais longeva de nossa história. E há ¼ de século as medidas provisórias têm sido foco permanente de desentendimentos entre o Congresso, Executivo e Judiciário.



O embate mais recente ocorreu na MP dos Portos, entregue ao Senado Federal a 12 horas do prazo fatal. Em nome do interesse nacional, da modernidade, da atração de investimentos, do bem-estar coletivo, ela foi aprovada sem nenhum tipo de análise pelos senadores.

O Senado havia chegado ao limite. Na semana anterior a mesma sofreguidão aconteceu na MP do Bolsa Família.

Por isso, por unanimidade, o plenário fixou um prazo mínimo de 7 dias para análise de MPs. A excepcionalidade não pode e não deve se transformar em vício.

Apenas uma semana após a MP dos Portos, outras medidas chegaram ao Senado abaixo do prazo mínimo. Uma delas prevendo garantias para redução da tarifa de energia. Por coincidência, fui relator do Bolsa Família e das tarifas da luz, no fim de 2012, e o PMDB fechou questão.

Em reunião com todos os líderes buscamos um consenso, que não foi alcançado. Prevaleceu, então, a palavra soberana do plenário, que estabeleceu o mínimo de 7 dias para o exame de MPs. A decisão não foi contra o governo, contra a Câmara. Foi a favor do Senado Federal.

Naquele momento, não se discutia o mérito da medida provisória, mas a constante limitação do papel constitucional do Senado Federal. As medidas provisórias são editadas porque são importantes. Mas elas não são mais importantes do que a instituição, do que a democracia.

A paciência é uma virtude até o ponto em que o excesso não converta o Senado em Casa de complacência e passividade. O excesso de precedentes vinha deformando o bicameralismo, onde um dos poderes — quase sempre o Senado — estava atrofiado e impedido, na prática, de participar do processo legislativo.

Se reagimos às tentativas de atrofia de outros poderes, não podemos tolerá-las internamente. Os senadores são eleitos para debater, legislar e fiscalizar. Os ritos, em instituições públicas, não são caprichos.

Cabe ao presidente do Senado zelar pela manutenção integral das prerrogativas da instituição. Diante do labirinto legal imposto pelas MPs é preciso harmonizar a convivência entres os poderes e aprovar, com urgência, os novos critérios para análise das Medidas Provisórias.

05 de junho de 2013
Renan Calheiros é presidente do Senado Federal.

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