"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

O EMBAIXADOR DOS EUA E O "CARTEL DO OXIGÊNIO" NO BRASIL

O presente artigo trata do crime de formação de cartel praticado por empresas norte-americanas que atuam em nosso país. Ele será formalmente encaminhado ao Embaixador dos Estados Unidos da América no Brasil, Thomas Shannon.

Entre tais cartéis, o mais maligno que se conhece é o “Cartel do Oxigênio” – organização criminosa formada por quatro multinacionais que atuam na produção e comercialização de gases industriais e medicinais.

E, entre as quatro multinacionais, duas delas são norte-americanas: a Air Products e uma outra cujo nome estou judicialmente proibido de citar (só posso dizer que a totalidade do seu capital pertence à norte-americana Praxair Inc.).

Com base em documentação coletada numa operação de busca e apreensão realizada no início de 2004 nas dependências de tais multinacionais, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), órgão responsável pelo combate a cartéis no Brasil, penalizou-as com a maior multa já aplicada em sua história.

É de se destacar que a líder do mercado nacional de citados gases – a empresa pertencente à norte-americana Praxair Inc. – foi penalizada, em setembro de 2010, com a gigantesca multa de R$ 2,2 bilhões.

Já passados oito anos da exitosa operação de busca e apreensão que comprovou a existência do cartel em questão, a controlada da Praxair Inc. continua lutando judicialmente para tentar anular a penalidade a ela imposta pelo CADE. O processo é o de n° 491606220104013400, que se encontra tramitando na Justiça Federal da 1ª Região (Distrito Federal).

A propósito, conforme as autoridades norte-americanas divulgam com orgulho, os EUA procuram zelar por sua reputação junto à comunidade internacional, chegando ao ponto de punir empresas de seu país que praticam corrupção para facilitar seus negócios no exterior. Como exemplo de tal zelo, a Justiça dos EUA já puniu, entre outras, as empresas Halliburton, Avon e Daimler AG com base na lei conhecida como FCPA- Foreign Corrupt Practices Act.

Assim sendo, e considerando que o crime de formação de cartel é tão prejudicial às nações amigas quanto o crime de corrupção, é de se esperar que os EUA se sensibilizem diante do caso do “Cartel do Oxigênio”, que tanto prejuízo tem causado ao consumidor brasileiro.

É de se destacar que, entre os crimes praticados pelos integrantes do “Cartel do Oxigênio”, um é especialmente hediondo: fraudar licitações para superfaturar contra nossos miseráveis hospitais públicos. Tal crime é considerado hediondo porque ele corrói os escassos recursos destinados a salvar vidas e minorar o sofrimento da população carente brasileira.

Apesar de seu comprovado prejuízo, o Brasil não é o único que deve combater o “Cartel do Oxigênio”. Os EUA também devem, preventivamente, investigar tal cartel para defender seus consumidores.

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RAZÕES PARA OS EUA INVESTIGAREM

As multinacionais que integram o “Cartel do Oxigênio” e suas controladoras dominam não só o mercado brasileiro, como também os mercados dos EUA e mundial. E, pelo mesmo crime (formação de cartel), elas já foram processadas e condenadas tanto no Brasil, quanto na União Européia, na Argentina e no Chile.

Pela ordem natural das coisas, é altamente possível e provável que tais empresas estejam atuando de forma cartelizada em território norte-americano também.

Reforçando citada probabilidade, existe uma inegável evidência da harmonia de procedimentos da Praxair Inc. e sua controlada no Brasil: o Vice-Presidente Executivo da Praxair Inc nos EUA, Ricardo Malfitano, iniciou sua carreira na controlada brasileira, trabalhou algum tempo na Praxair nos EUA, retornou ao Brasil como Diretor da controlada brasileira, voltou para os EUA como Presidente da Praxair – New York, retornou ao Brasil como Presidente da controlada brasileira, deixando tal cargo para ocupar a posição de Vice-Presidente Executivo da Praxair nos EUA.

Para que se avalie a importância dos EUA se informarem sobre os detalhes da investigação aqui realizada contra o “Cartel do Oxigênio”, basta ver que, em outubro de 2008, nossas autoridades expuseram tal investigação em um painel em Lisboa, Portugal, que discutiu casos paradigmáticos de detectação de cartel. O ocorrido se verificou em Workshop da ICN, International Competition Network, rede de autoridades antitruste que congrega órgãos de todo o mundo.

Além disso, é incontestável o reconhecimento internacional da relevância do processo que escancarou todo o “modus operandi” do cartel em questão: o caso do “Cartel do Oxigênio” ficou entre os três finalistas na categoria “Melhor Caso de Aplicação da Lei” de todo o mundo em 2010.

Mais: o reconhecimento internacional do caso do “Cartel do Oxigênio” foi decisivo para o CADE ter alcançado o título de “Agência do Ano nas Américas em 2010″, em eleição que teve como jurados o corpo editorial e os assinantes da publicação inglesa “Global Competition Review” – considerada a mais respeitada publicação sobre o assunto no mundo.

As razões acima expostas permitem afirmar: é da maior importância para os EUA que as investigações aqui realizadas contra o “Cartel do Oxigênio” sejam criteriosamente analisadas pelas autoridades norte-americanas.

João Vinhosa
07 de fevereiro de 2012

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