"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



domingo, 10 de junho de 2012

A PENA EXEMPLAR PARA UMA AUTORIDADE, POR DESACATO NA OPERAÇÃO LEI SECA

Acusada de desacatar um PM durante uma blitz da Operação Lei Seca em janeiro deste ano, na Zona Oeste do Rio, uma delegada da Polícia Civil terá que doar R$ 2 mil à Associação Brasileira de Reabilitação em material de tratamento para os pacientes. Ela também deverá apresentar-se mensalmente, durante dois anos, à Justiça. A decisão do 9º Juizado Especial Criminal foi tomada em 23/05 último.

O juiz que promulgou a decisão explicou que a delegada não foi julgada nem condenada. O processo ficará suspenso por dois anos. Se, durante esse período, continuar comparecendo mensalmente e se não for processada por nenhum outro motivo, o processo atual será cancelado.

“É como se fosse um voto de confiança”, disse o juiz,explicando que o “acordo” foi proposto pelo próprio Ministério Público na apresentação da denúncia.

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O EXEMPLO DE CIMA

À época do fato, assim me referi ao episódio em artigo publicado nas redes sociais e na mídia impressa :

“A Lei Seca vem se mostrando cada vez mais democrática. Os rigores da tal norma, num país onde burlar leis é sempre rotina e mau exemplo, continuam surpreendendo os que a descumprem e são pegos em operações de fiscalização de trânsito, aí incluídas autoridades e celebridades — como em dois casos recentes, envolvendo um deputado estadual e uma delegada da Polícia Civil, que se recusaram ao teste do bafômetro, sendo infracionados na formada lei. A Lei Seca é, portanto, igual para todos, não prevalecendo, neste caso, o célebre jargão “Sabe com quem está falando?!”

É pacífico, no entanto, o preceito constitucional de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Todavia, o Artigo 277, parágrafo terceiro, do Código de Trânsito Brasileiro (redação dada pela Lei Seca) estabelece que serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no Artigo 165 (dirigir sob a influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência) ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos em lei para possível configuração de tal infração.

Para quem comete simplesmente a infração – para a caracterização do crime, a dosagem alcoólica medida é maior- a lei prevê as penalidades de multa (R$ 957,70) e suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 meses, além de frequência obrigatória a curso de reciclagem de motoristas infratores.

Quem cumpre a lei, estando ao volante e não bebeu, nada tema temer. Autoridades, que têm o dever de zelar pelas leis, dariam um bom exemplo cumprindo-as integralmente.

É pacífico o entendimento de que o direito individual não pode sobrepujar-se ao interesse (maior) coletivo, que na Lei Seca tem por finalidade a incolumidade dos usuários da via pública, a do próprio condutor, a segurança de trânsito e sobretudo a defesa da vida, o maior bem jurídico tutelado. A Lei Seca surgiu para prevenir tragédias. Cumpra-se.”

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