"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



segunda-feira, 6 de agosto de 2012

"DESPERTADA" A NOSSA PÁTRIA MÃE TÃO DISTRAÍDA

                  Gurgel rebate alegações da defesa dos réus
 
Ao fazer a acusação do mensalão, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, rebateu uma a uma as possíveis "balas de prata" da defesa - as alegações feitas pelos réus para, numa tacada única, desconsiderar provas e obter a absolvição de seus clientes.

Uma das principais alegações rebatidas por Gurgel envolve o crime de lavagem de dinheiro. O procurador afirmou que, caso a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) conclua que os réus não podem ser condenados por lavagem porque a lei penal não prevê a figura da organização criminosa, há outros dispositivos legais que permitem punições.

Um deles é o crime contra a administração pública e o outro é o crime contra o sistema financeiro.

"Eu ressalto que todos os crimes [previstos na Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro] estão atrelados a três incisos da Lei de Lavagem de Dinheiro, de modo que o afastamento de um deles não invalida a acusação", afirmou o procurador-geral. A fala do procurador foi importante porque, em julgamento realizado em junho pela 1ª Turma do STF, cinco ministros decidiram que os bispos da Igreja Renascer não poderiam ser condenados por lavagem porque a legislação penal não prevê a figura da organização criminosa.

A antiga Lei de Lavagem, que se aplicou ao caso da Renascer e valerá para o mensalão, listava sete crimes "antecedentes", que precisariam ser verificados previamente em uma condenação por lavagem. Um deles é o "crime praticado por organização criminosa", que o plenário do Supremo terá agora que avaliar.

Como 35 dos 38 réus do mensalão são acusados de lavagem, Gurgel adiantou-se a esse argumento para deixar claro que, nesse caso, os réus podem ser punidos por lavagem tendo como antecedentes crimes contra o sistema financeiro, como gestão fraudulenta, ou contra a administração pública, como peculato.


O procurador-geral também usou provas colhidas na CPI dos Correios para fundamentar a existência do mensalão. Gurgel citou depoimentos reveladores, como o do publicitário Duda Mendonça, que admitiu ter recebido dinheiro no exterior como forma de pagamento pela campanha do PT à Presidência da República, em 2002.

Ao fazê-lo, Gurgel se antecipou a pelo menos dois advogados. Marcelo Leonardo, que defende o publicitário Marcos Valério, pretende alegar na defesa que fará hoje que as provas produzidas fora dos autos não têm validade.


Ele tentará desqualificar tanto as provas recolhidas no inquérito da Polícia Federal quanto as obtidas na CPI. Alberto Toron, advogado do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), é outro que deve argumentar que as provas da CPI não são fortes o suficiente para embasar uma condenação.
"São provas colhidas sem contraditório", sustentou.


Maíra Magro, Caio Junqueira e Juliano Basile | De Brasília Valor Econômico
06 de agosto de 2012

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