"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



segunda-feira, 13 de agosto de 2012

RÉUS DO MENSALÃO DIZEM QUE SÃO VÍTIMAS E QUEREM RECORRER À CORTE INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS

 

De réus, José Dirceu, Delúbio Soares, Marcos Valério e outros do processo do mensalão poderão virar vítimas de perseguição política. Se o Supremo Tribunal Federal (STF) os condenar, as defesas estudam apresentar reclamação à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), alegando que seus clientes não tiveram asseguradas as suas defesas.

O principal argumento será tirado do Pacto de São José da Costa Rica, que estabelece garantias, como o direito de o réu recorrer a instância superior da Justiça caso condenado. Entre os motivos que poderão ser alegados está o fato de o STF ter decidido julgar criminalmente cidadãos comuns acusados pelo mensalão e não apenas os políticos. No Brasil, autoridades como deputados têm direito a foro privilegiado, mas réus comuns devem ser julgados.

“Se o Supremo persistir no julgamento de réus sem foro, estará negando o pacto, que lhes garante direito de recorrer à instância superior, o que pode ensejar reclamação à CIDH”, disse o ministro Ricardo Lewandowski, voto vencido quanto ao foro.

A brilhante tese é de Thomaz Bastos

PUBLICAÇÃO SEMPRE ATRASA

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a discutir uma forma de garantir o rápido cumprimento das eventuais condenações de réus no processo do mensalão. A principal providência é acelerar a publicação do acórdão, a íntegra da decisão do colegiado.
A publicação do acórdão é necessária para que as penas que forem impostas sejam cumpridas. O receio é de que o Supremo condene, mas efetivamente não puna os envolvidos no escândalo.

Pelo regimento interno do STF, exceto em casos justificados, a Corte tem 60 dias para publicar o acórdão no “Diário de Justiça” do dia em que o resultado for anunciado. Mas, na prática, o resumo não tem data para ser publicado, o que tem preocupado os ministros mais envolvidos com o processo do mensalão.

A média de tempo entre a decisão de plenário e a publicação do resumo no “Diário de Justiça” é de nove meses. Em um dos casos, o do deputado federal licenciado Cássio Taniguchi (DEM-PR), o acórdão nem sequer foi publicado. Condenado em 2010 por crime de responsabilidade quando era prefeito de Curitiba (PR), Taniguchi se livrou da punição porque o processo prescreveu.

No caso do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, tem se empenhado desde que recebeu o caso, em 2005, para publicar com rapidez as decisões.

Cabe ao relator, ou ao revisor, em caso de derrota do primeiro, ou ao ministro que der o voto vencedor, no caso de derrota dos dois primeiros, redigir o resumo.
(Transcrito do jornal O Tempo)

13 de agosto de 2012
Mariângela Gallucci (Estadão)

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