"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sexta-feira, 24 de agosto de 2012

STF MENSALÃO: INCENTIVO À IMPUNIDADE

 

 
Divergências são comuns em julgamentos. Mais que isso, são bem-vindas, porque asseguram o exercício do contraditório e, em alguns casos, preservam réus de linchamentos ditados pela burra unanimidade.

Muito diferente é quando o direito de divergir acaba servindo para premiar as piores afrontas cometidas por criminosos confiantes de que são impunes.


Por esta razão, são nefastos os efeitos previsíveis do voto proferido ontem pelo ministro Ricardo Lewandowski livrando o petista João Paulo Cunha das acusações de crime de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro no processo do mensalão.

A manifestação do revisor pode acabar servindo de salvo-conduto a falcatruas e abrir uma porteira de absolvições para quem, durante anos, assaltou os cofres públicos.
Em 2003, o deputado do PT sacou R$ 50 mil de uma conta de uma das empresas de Marcos Valério numa agência do Banco Rural em Brasília. Ato contínuo, a SMP&B, uma das firmas do operador do mensalão, abocanhou um contrato de R$ 10 milhões com a Câmara dos Deputados, que Cunha então presidia.

Há evidências de que uma coisa esteve ligada à outra.
Para despistar, à época o parlamentar enviou sua esposa à agência para sacar a dinheirama. No transcurso da apuração do processo, primeiro Cunha negou que tivesse passado pelo banco. Com a mulher flagrada por câmeras de vídeo, mudou a versão e disse que ela fora ao Rural pagar contas de TV a cabo - revelando que sabia da origem ilegal da grana.

Pego novamente na mentira, acabou admitindo o saque polpudo, mas sustentou que os recursos teriam servido para pagar despesas de campanha.
Esta história da carochinha obteve ontem o aval do ministro do Supremo. Com seu voto, Lewandowski reduziu o delito praticado pelo então presidente da Câmara dos Deputados - e, naquela condição, o segundo na linha sucessória presidencial - a um "mero" crime eleitoral.

O revisor do processo do mensalão parece considerar que traficar dinheiro à margem da lei é mal menor.
Embora importante, o voto do revisor é apenas um dos 11 que serão proferidos no caso - ou dez, se não der mesmo tempo de Cezar Peluso, prestes a se aposentar, votar. Cabe esperar que os demais não deem razão ao ministro nem hipotequem apoio a tão descabida tese.

Será deletério se a posição de Lewandowski prevalecer.
Afinal, o caso de João Paulo Cunha é um dos mais emblemáticos da postura petulante do PT em relação às instituições.
O deputado é o único mensaleiro que, a despeito de estar no banco dos réus da mais alta corte do país, disputa a eleição deste ano:
é candidato a prefeito de Osasco, rica cidade da região metropolitana de São Paulo.
Só a confiança na impunidade, ou a insolência explícita, explica como o PT não apenas lançou um mensaleiro como candidato, como também escalou uma ministra de Estado - no caso, Miriam Belchior, do Planejamento - para figurar ao seu lado nos vídeos da campanha eleitoral.

O voto do ministro Lewandowski mostra-se conivente com esta deplorável situação.
 
 
É grave que o revisor tenha relevado, por exemplo, as idas e vindas da versão de Cunha. Ou tenha ignorado laudo da Polícia Federal que atestava contratações fictícias dentro do contrato firmado pela Câmara com a SMP&B.

Ou, ainda, desconhecido que os saques do deputado e de outros políticos no Rural fossem escamoteados pela agência de publicidade como "pagamento de fornecedores".
Como destacou o ministro Joaquim Barbosa, que na segunda-feira pediu a condenação do parlamentar, por quase dois anos a origem, a movimentação, a localização e a propriedade dos R$ 50 mil sacados pelo petista Cunha no Rural foram mantidos ocultos.

Também sequer foram informados aos órgãos de fiscalização competentes, num claro indício de lavagem de dinheiro.
A tudo isso, Ricardo Lewandowski ontem ignorou. O revisor do processo do mensalão preferiu basear-se na tese de que não houve "ato de ofício" que permitisse caracterizar a prática dos crimes imputados ao deputado petista.

Foi o mesmo argumento aceito pelo Supremo, em 1994, para absolver Fernando Collor de Mello.

Como se percebe, João Paulo Cunha e os vários mensaleiros que poderão ser beneficiados pela postura complacente do ministro estão todos irmanados em boa companhia.


Fonte: Instituto Teotônio Vilela
24 de agosto de 2012

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