"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

COMO ROOSEVELT, O ÚLTIMO ESTADISTA DOS EUA, DEFINIA OS TRÊS PODERES. O MINIZFDO DA FAZENDA, AINDA MAIS INTERINO, NÃO TEM QUE CONSULTAR O PRESIDENTE DO SUPREMO, SEJA QUEM FOR. OS REPASSES DA UNIÃO AOS ESTADOS SÃO FRAUDULENTOS.



A Constituição do Brasil de 1891 tem muito da americana de 1788. Rui Barbosa fez questão de deixar o Ministério da Fazenda, para ir lá, estudar a questão. Adotou muita coisa no seu anteprojeto relatado por ele mesmo como senador. Só que os EUA respeitavam muito os "pais fundadores", ficaram unicamente nessa Constituição.

Eram intransigentemente contra golpes e eleições indiretas, defendiam que o povo devia ser sempre ouvido e dar a última palavra. Conseguiram evitar golpes que foram "substituídos" por assassinatos. Vários deles foram mortos, até mesmo Lincoln, um de seus grandes presidentes estadistas.

O Brasil logo, logo destruiu o trabalho de Rui. Os golpes foram se sucedendo, a própria República foi um golpe militar, derrubando a grande geração de Abolicionistas e Propagandistas da República.

As constituições foram sendo rasgadas e reconstruídas ou reescritas por ditaduras. Os EUA acertaram logo no presidencialismo bipartidário, enquanto nós nos refugiamos no presidencialismo pluripartidário, uma excrescência política-partidária-eleitoral. Os EUA tiveram a sensibilidade de compreender que antes de convocar a Constituinte, realizar a fantástica Convenção da Filadélfia, que levou 5 meses de debates e de encontros de soluções.

Duração do mandato presidencial,
poderes da União, autonomia dos
Estados, federalismo, recursos.

Tudo isso foi acertado na Convenção, transferido para a Constituinte, o resto não tinha importância. Washington, Jefferson, Monroe, Madison e outros, eram contra mandatos longos e reeleições. Mas foram arrastados pela maioria, tiveram que apoiar os mandatos longos e as reeleições. Todos ficaram 8 anos, não quiseram o terceiro mandato.

Um ponto sem acordo ou concordância: a maioria absoluta exigia uma Constituição ESTADUALISTA e não FEDERALISTA. Depois de discussão e debates de meses, a Constituição dos EUA ficou como está: 75 por cento ESTADUALISTA, 25 por cento FEDERALISTA. Os estados só cumprem aquilo que está na Constituição, seus direitos e deveres são inalienáveis e inatingíveis.

Raros exemplos para não me alongar. A duração dos mandatos estaduais, a pena de morte, os impostos, tudo decidido pelos governadores, os deputados estaduais e os senadores estaduais (que também tivemos na Constituição de 1891).

Nos EUA, já existiu pena de morte em 34 Estados, hoje só existe em 11. Condenados ficam no chamado "corredor da morte", à disposição da Suprema Corte. Mas os governadores podem modificar a decisão da Suprema Corte. Esse é o único caso.

Três Poderes definidos por Roosevelt
Assumiu a presidência em março de 1933, com 16 milhões de desempregados, o país dominado pela mais tremenda corrupção, agravada pela Emenda 19, que criou a Lei Seca. Imediatamente mandou para o Congresso a Emenda 20, que acabou com a Lei Seca e com a corrupção adoidada no país.

Um dia, numa entrevista coletiva (Roosevelt falava muito com jornalistas, ele tinha o que dizer e sabia dizer, ao contrário de Dona Dilma), repórteres perguntaram a ele como definiria o âmbito de atuação dos Três Poderes. Ele respondeu que era muito simples, e definiu assim:

"O Legislativo legisla. O Executivo executa. E a Suprema Corte decide se aquilo que o Legislativo legislou e o Executivo executou é constitucional ou não".

A ignorância constitucional do
Ministro da Fazenda interino

O senhor Nelson Barbosa foi ao Supremo conversar (ou consultar?) com seu presidente. Não devia nem podia fazer isso. Pelo visto, não ouviu falar em Roosevelt ou nos Três Poderes e suas atribuições. O que deveria ter feito, obrigatoriamente: pedir a Dona Dilma que enviasse ao Congresso emenda constitucional, executando a reforma partidária.

Além de termos inúmeras Constituições nada constitucionais, já foram aprovadas centenas de emendas constitucionais, sem falar nas leis das ditaduras. O presidente do Senado, José Sarney, afirmou há poucos dias: "No momento estão tramitando 1.607 emendas à Constituição". A única Constituição dos EUA tem apenas 24 emendas, sem falar na mais importante de todas, a PRIMEIRA.

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PS – Está em discussão nos bastidores (e por isso o Ministro da Fazenda foi ao Supremo) a distribuição de recursos da União aos estados. Falam até em "reformulação do pacto federativo".

PS2 – O que existe no Brasil é uma farsa, os estados e municípios têm dívidas colossais com a União, não têm como pagar. E a União finge que distribui os recursos obrigatórios, apenas faz um festival de "generosidade".

PS3 – Têm que mudar o regime, estipular e estabelecer quanto e quando a União tem que repassar para os estados. Se não fizerem isso, estão sujeitos até mesmo a impeachment, como nos EUA.

PS4 – É preciso mudar tudo, estabelecer constitucionalmente o que pertence aos estados, aos municípios, à União.

PS5 – O Congresso deveria fazer isso, com a máxima urgência. Não farão nada, consideram que "não ganharão nada com isso". É o entendimento da maioria dos parlamentares. Que República.

09 de janeiro de 2013
 Helio Fernandes

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