"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sexta-feira, 16 de agosto de 2013

LEWANDOWSKI DIVERGE DE JOAQUIM DE OLHO NOS COMPANHEIROS DIRCEU E DELÚBIO

Não é pelo Bispo Rodrigues que Lewandowski diverge de Barbosa, mas por Dirceu e Delúbio
 


 
Ao pegar em lanças pelo ex-deputado Bispo Rodrigues, personagem mequetrefe do mensalão, o ministro Ricardo Lewandowiski abraçou-se a uma tese que aparece nas peças de defesa de alguns protagonistas do processo. Entre eles o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Foi pensando nisso que Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator do processo, acusou o colega de patrocinar uma “chicana”.
 
A exemplo da defesa do Bispo Rodrigues, os advogados de Dirceu e de Delúbio sustentam nos recursos (embargos declaratórios) que protocolaram no Supremo que seus clientes foram prejudicados pelo tribunal na hora da dosimetria, o cálculo das penas. Alegam que o STF aplicou erroneamente uma legislação mais draconiana para crimes que teriam sido cometidos sob a vigência de uma lei mais branda.
 
A lei usada pelo Supremo é a de número 10.763. Sancionada em 12 de novembro de 2013, ela elevou de oito para 12 anos a pena máxima para os crimes de corrupção ativa e passiva. No caso do Bispo Rodrigues, o Supremo entendeu que o crime foi cometido em 17 de dezembro de 2003. Nesse dia, já sob a vigência da nova lei, o condenado recebeu uma valeriana de R$ 150 mil.
 
A defesa alega que a corrupção consumara-se bem antes, na campanha eleitoral de 2002, quando foram firmados os acordos que levariam aos pagamentos. Sob o argumento de que Bispo Rodrigues não participara de tais entendimentos, o STF, em decisão unânime, enquadrou-o na lei mais salgada. Lewandowski, que compusera a unanimidade no julgamento do ano passado, agora resolveu guerrear pelo acolhimento do recurso.
 
Os advogados de Delúbio e de Dirceu também pedem o recálculo das respectivas penas. No caso de Dirceu, alega-se que o próprio Joaquim Barbosa, relator do processo, induziu o plenário do Supremo a erro. Amigos petistas do ex-ministro de Lula chegaram a produzir um vídeo para ironizar o fato (veja lá no rodapé). O pano de fundo é uma reunião de Dirceu com José Carlos Martinez, ex-presidente do PTB. Nesse encontro, acusou a Procuradoria, acertaram-se os valores da propina repassada à legenda do delator Roberto Jefferson.
 
Martinez morreu em 5 de outubro de 2003. A nova lei anti-corrupção seria aprovada apenas no mês seguinte, em 12 de novembro. Na sessão em que Dirceu foi julgado, o relator Barbosa informou ao colega Marco Aurélio Mello que a morte de Martinez ocorrera em dezembro de 2013. O que levou o tribunal a enquadrá-lo na lei mais gravosa.
 
Foi contra esse pano de fundo que Lewandowski aderiu à tese da defesa do Bispo Rodrigues, contrapondo-se a Barbosa e à maioria dos colegas. Como diria a rapaziada que encheu as ruas em junho, não foi só pelos vinte centavos. Ou, por outra, não foi pelo Bispo, mas pelos cardeais.

16 de agosto de 2013
Josias de Souza - UOL

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