"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sexta-feira, 16 de agosto de 2013

CHICANA PARA LIVRAR JOSÉ DIRCEU


Óbvio concluir que a chicana acusada por Joaquim Barbosa, presidente do STF, estava sendo montada com um  único objetivo: livrar José Dirceu, o chefe da quadrilha do Mensalão, da cadeia em regime fechado. Não sejamos inocentes. Foi este o papel vergonhoso cumprido pelo ministro Ricardo Lewandowski durante todo o julgamento e que volta à tona na análise dos embargos. Ele não esconde que está ali para isso. Para buscar uma brecha que possa livrar o grande criminoso do regime fechado. Merval Pereira, em sua coluna em O Globo, é preciso na análise:

 
A discussão sobre o caso de Bispo Rodrigues, que levou ao bate-boca entre o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, e o ministro Ricardo Lewandowski, na verdade tem a ver com o caso de um cardeal político, o ainda todo-poderoso petista José Dirceu. Se o Tribunal aceitar a tese levantada pela defesa de que Bispo Rodrigues deveria ter sido condenado por uma legislação mais branda sobre corrupção passiva, em vez de pela nova legislação, que entrou em vigor em novembro de 2003, outros casos de corrupção, inclusive ativa, poderiam ser revistos.
 
A alteração do Código Penal que aumentou o rigor das penas de corrupção ativa e passiva teria, na concepção da defesa, ocorrido depois que o crime de corrupção passiva de Bispo Rodrigues havia sido consumado, e o STF não teria levado em consideração essa mudança de tempo, adotando a legislação atual, mais dura.
 
A questão é que o momento do ato da corrupção foi entendido pelo plenário, por unanimidade no caso de Bispo Rodrigues, como tendo acontecido na vigência da nova lei, e não, como quer a defesa, no momento da primeira reunião para tratar da negociação, acontecida antes da nova legislação.
 
Da mesma maneira, o ex-ministro José Dirceu poderia ter interpretados seus atos criminosos em diversos períodos de tempo, beneficiando-se de uma redução da pena se a legislação a ser utilizada fosse a antiga, e não a nova. Seria uma maneira de alterar a pena de Dirceu, livrando-o da prisão em regime fechado sem nem mesmo precisar dos embargos infringentes, que, ao que tudo indica, serão rejeitados pelo STF.
 
16 de agosto de 2013
in coroneLeaks

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